Edição 71 – 6/6/2014
Vencimentos de juízes poderão superar teto, segundo PEC aprovada pela CCJ do Senado
Simone Franco e Marilia Coêlho e Djalba Lima
Agência Senado – 21/05/2014
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira, 21, substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal, remunerados por meio de subsídio. A concessão do benefício poderá levar essas categorias a receber acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 29,4 mil. Votaram contra a medida os senadores Gleisi Hoffmann (PT-PR), Eduardo Suplicy (PT-SP), Armando Monteiro (PTB-PE) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
Apresentada pelo senador Gim Argello (PTB-DF), a PEC 63/2013 garante a juízes e membros do MP o direito de receber uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício” na função. Originalmente, a proposta atribuía caráter indenizatório a essa parcela, evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto remuneratório do funcionalismo público. Coube a Vital eliminar esta caracterização no substitutivo, livrando o benefício, portanto, de sujeição ao limite imposto pela Constituição.
O subsídio é a remuneração paga mensalmente, sem qualquer tipo de gratificação ou adicional, a algumas categorias de servidores públicos; membros de Poderes, como o Presidente da República; detentores de mandatos eletivos; ministros de Estado; e secretários estaduais e municipais. O termo ‘subsídio’ também se aplica a recursos públicos concedidos pelo Estado a cidadãos ou empresas a título de ajuda ou estímulo econômico.
O subsídio como remuneração foi incorporado à Constituição em vigor pela Emenda nº 19/1998, e está disposto no artigo 39. A intenção do legislador foi evitar o acréscimo aos salários de verbas que acabassem por disfarçar aumentos concedidos sem a observância das boas práticas orçamentárias e do equilíbrio entre as carreiras do setor público. Na gíria, essas vantagens paralelas são chamadas de ‘penduricalhos’.
Cálculo do adicional
De acordo com o substitutivo, este adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do MP poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas das duas carreiras.
Conforme explicou Gim Argello na justificação da proposta, o que se busca é suprir o reconhecimento pelo tempo de serviço prestado à magistratura. A estruturação da remuneração da carreira por subsídio teria gerado a seguinte distorção, de acordo com o parlamentar: os que ocupam cargo isolado ou alcançam a última classe na carreira, mesmo que permaneçam dez anos no cargo, recebem o mesmo subsídio dos que estão há apenas um ano no mesmo cargo.
“Essa situação de óbvia quebra de isonomia, por tratar igualmente os de situação desigual, atinge gravemente a magistratura nacional”, realçou Gim Argello.
Atrativo
Ao defender a PEC 63/2013, Vital do Rêgo observou que, além de premiar a experiência acumulada por magistrados, procuradores e promotores, a concessão dessa vantagem poderia se tornar um atrativo para estas carreiras.
– Nos últimos quatro anos, 600 magistrados deixaram a carreira – informou Vital, estimando o impacto financeiro do benefício em pouco mais de 1% da folha de pagamento mensal da magistratura em nível federal e estadual.
A PEC 63/2013 segue, agora, para dois turnos de votação no Plenário do Senado.