Edição Extraordinária – 22/7/2022

Vitória! SINAL consegue liminar contra Decreto 10.620/2021


O SINAL conseguiu nesta sexta-feira, 22 de julho, mais uma importante vitória sobre o Decreto 10.620/2021. O juiz da 16ª Vara Federal Cível (Seção Judiciária do Distrito Federal), Marcelo Rebello Pinheiro, deferiu pedido de tutela de urgência, em ação civil pública movida pelo Sindicato. A decisão (veja aqui), em caráter liminar, afasta, por ora, os efeitos do referido Decreto, impedindo que as atribuições de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões dos servidores do Banco Central do Brasil sejam repassadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para assegurar aos substituídos do Sindicato autor o direito de a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social permanecerem sendo realizadas pelos órgãos descentralizados do SIPEC, determinando-se, assim, à ré que se abstenha de promover a transferência nos termos do Decreto n.º 10.620, de 05 de fevereiro de 2021, até ulterior decisão desse juízo, conforme interpretação dada ao caso em concreto”, proferiu o magistrado.

A liminar pavimenta o caminho para uma vitória definitiva sobre o Decreto. O SINAL seguirá trabalhando – como tem feito, nas diversas frentes, desde meados do último ano – até que o corpo funcional da Autarquia esteja livre, de vez, das ameaças do dispositivo.

Como sempre reafirmamos: o lugar dos ativos, aposentados e pensionistas do BC é na própria Casa!

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