Edição 53 – 30/3/2017

Voto pronto para flexibilização da jornada?


Crescem as evidências de que pode ser aprovada, em breve, a regra de flexibilização da jornada, permitindo o exercício de 8 horas diárias no período de 8 às 20 horas, com intervalo de almoço de uma a três horas.

A fórmula não traria novidades, exceto pelo fato de a luz estar acesa na entrada e saída dos servidores, aumentando a segurança no traslado até o elevador e no uso dos banheiros.

Porém, atrelado à reformulação viria o controle de presença por catraca, rompendo antigo acordo de que o instrumento não seria usado para controle de ponto. Qualquer medida de controle, lembramos, seria objeto de audiência pública, segundo a Administração.

Será mais uma medida que afeta a vida funcional imposta sem ser conversada com os servidores?

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