Edição 53 – 22/03/2018

Aposentadoria especial aos portadores de deficiência: MP deve publicar normatização na próxima semana


Conforme noticiado no Apito 158, de 4 de setembro de 2017, o Sinal foi vitorioso no Mandado de Injunção nº 6261/2014 (veja Acórdão) que concede aos servidores do Banco Central do Brasil portadores de deficiência o benefício da aposentadoria especial com a aplicação da Lei Complementar nº 142/2013 e do Decreto nº 8.145/2013. Entretanto, os servidores enfrentam uma série de dificuldades para obtenção do laudo médico que determina o grau de deficiência (grave, moderada ou leve).

Em consulta à Coordenação Geral de Previdência e Benefícios para o Servidor (CGPRE/DEREB/SGP), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), nesta quarta-feira, 21 de março, o diretor de Ações Estratégicas do Sinal, Gustavo Diefenthaeler, foi informado de que a situação deve ser resolvida até a próxima semana. De acordo com o órgão, será remetida às unidades regionais uma “Nota Técnica”, normatizando os procedimentos do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) para avaliação da junta médica e elaboração de laudo.

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