Edição 158 – 4/9/2017

Aposentadoria especial aos portadores de deficiência: Sinal é vitorioso no STF


O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de 29 de agosto, concedeu ordem parcial para que os servidores do Banco Central do Brasil portadores de deficiência possam usufruir do benefício da aposentadoria especial.

O Sinal impetrou, como substituto processual da categoria, o Mandado de Injunção nº 6261/2014 para viabilizar o direito estabelecido no artigo 40, parágrafo 4§, inciso I da Constituição Federal, ainda aguardando regulamentação, que prevê aposentadoria especial aos servidores públicos portadores de deficiência.

A ação pedia a concessão da ordem para que fosse possibilitada a aplicação da Lei Complementar nº 142/2013 e do Decreto nº 8.145/2013 para a concessão das aposentadorias da espécie.

A decisão do STF, em fase de lavratura do acórdão, permitirá que os servidores do BCB, que comprovarem o cumprimento dos requisitos previstos para a concessão do benefício, ingressem com os pedidos de aposentadoria especial, mesmo enquanto se aguarda a regulamentação do direito constitucional.

É uma vitória importante, que merece a comemoração de todos nós.

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