Edição 230 – 18/12/2017

Negociação Coletiva: Governo veta na íntegra projeto aprovado pelo Congresso Nacional


O Presidente Michel Temer, na última sexta-feira, 15 de dezembro, em mais uma demonstração de total descompromisso com o funcionalismo público, vetou integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei (PL) nº 3831/2015, que estabelecia normas gerais para a negociação coletiva na Administração Pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Da mesma maneira que se utiliza do argumento da inconstitucionalidade para evitar a negociação com os servidores públicos, o Presidente Michel Temer editou recentemente a Medida Provisória 805/2017, flagrantemente inconstitucional, para adiar reajustes concedidos legalmente e aumentar a contribuição previdenciária, em absoluta desconsideração ao que fora anteriormente negociado com o funcionalismo. Esse é o espírito antidemocrático do governo de Michel Temer.

O PL3831/17, de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), foi aprovado no Senado Federal, relatado pelo senador Douglas Cintra (PTB/PE), na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, e na Câmara dos Deputados, onde contou como relatores a deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), na Comissão do Trabalho de Administração e Serviço Público, e o deputado Betinho Gomes (PSDB/PE), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Prosseguiremos com nossa luta, por julgarmos que seja justa e necessária, agora buscando angariar apoio de deputados e senadores pela derrubada do veto presidencial no Congresso Nacional, pois como bem disse a deputada Alice Portugal: “não é justificável, quase três décadas após a promulgação da Constituição Federal, que a negociação entre servidores e o governo siga ocorrendo sem regulamentação”.

Relembre, nos links a seguir, algumas oportunidades em que o Sinal, junto a outras representações do funcionalismo, promoveu ações em defesa da proposta:

Apito Brasil 168/2015, 169/2015172/2015,  178/2015184/2016, 112/2017, 117/2017,  125/2017 e 143/2017.

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