Edição 55 – 26/03/2018
Esvaziamento da sede do BC em Porto Alegre: quem assumirá a arbitrariedade?
O encerramento das operações de caixa-forte da Gerência Técnica do Meio Circulante (Mecir), em Porto Alegre, caminha para sua consumação sem que se tenha conhecimento de qualquer decisão formal da Diretoria Colegiada (DC) do Banco Central do Brasil nesse sentido.
A transferência, da representação do Mecir em Porto Alegre para a de Curitiba, das atividades de movimentação – pagamentos e recebimentos – de numerário, processamento, saneamento e destruição de cédulas, além do recebimento de valores, encaminhados para guarda por outras autoridades, está sendo feita sem que um amplo estudo sobre a questão tenha sido realizado e tornado público.
O Comunicado 16.160, de 17 de setembro de 2010, que configura as áreas de jurisdição do Banco Central, ainda está vigente, e indica Porto Alegre (RS) como uma das áreas de atuação de Meio Circulante. A alteração das áreas jurisdicionais do BC é de competência do Conselho Monetário Nacional, que a delega à Diretoria Colegiada da Autarquia.
Fica claro, assim, que somente uma decisão da DC, tornada pública por meio de um Voto BCB, pode legitimar essa mudança. Como, então, justificar que as operações de caixa-forte do Mecir, em Porto Alegre, já estejam paralisadas?
Os responsáveis por essas ações que, à primeira vista, deixam de observar as normas vigentes, precisam vir a público e comprovarem a legitimidade do que está sendo feito, sob a pena de serem denunciados por improbidade administrativa.
Não podemos aceitar que a qualidade da prestação de nossos serviços fique à mercê de caprichos pessoais, seja de quem for, que sem o devido amparo normativo resolva alterar as atividades do BC, em qualquer das suas sedes, prejudicando o atendimento à sociedade local e causando desconforto ao corpo funcional.
Quem constrói a grandeza de nossa Instituição somos nós, os seus servidores.