Edição 37 - 7/3/2019

A jornada de trabalho, o controle de frequência e o respeito que os servidores do BCB merecem


A jornada de trabalho dos servidores do Banco Central do Brasil e tudo o mais que a cerca, sempre esteve entre os temas de constante preocupação do Sinal, presente em todas as pautas de reivindicações entregues à direção da Instituição.

A Assembleia Nacional Deliberativa (AND), de 2017, deliberou, e a categoria ratificou em Assembleia Geral Nacional (AGN), que o Sinal buscasse “instituir jornada semanal de 30 horas, com 10 horas de sobreaviso” e “adotar jornada corrida de 7 horas”, além de outras pretensões correlatas, como banco de horas e teletrabalho.

Em 13.6.18, veja o Apito Brasil nº 102, o Sinal, em reunião com a diretora de Administração, Carolina de Assis Barros, a respeito do controle de frequência, destacou que a modalidade “considerada retrógrada por uma série de especialistas, conflita com novas dinâmicas de jornada laboral como, por exemplo, o teletrabalho”. Segundo o BCB, a medida, à época “em vias de ter seu modelo de aplicação finalizado”, abarcaria a todo o corpo funcional e visaria atender decretos e regulamentações de ordem federal. A delegação do Sindicato cobrou, ainda naquele momento, um diálogo tempestivo e transparente da Administração com os servidores sobre as implicações da introdução do novo sistema. A diretora Carolina Barros, então, se comprometeu a promover uma audiência pública com a categoria, antes da implantação do novo instrumento de controle.

Entre as dificuldades alegadas para a efetivação das reivindicações dos servidores e de modo a justificar determinadas atitudes da direção do BC, sempre são citados regramentos emanados do Executivo, que estabelecem orientações, critérios, procedimentos e controles a serem observados por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Mais especificamente, a Instrução Normativa nº 2 (IN2), de 12.9.18, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), que dispõe quanto à jornada de trabalho, controle de frequência e compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, serve, neste momento, para “amparar” quaisquer mudanças que sejam introduzidas quanto a essas questões.

O Sinal, por meio do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), no dia seguinte à publicação da IN2, veja Apito Brasil nº 158, tendo em vista que nenhuma entidade sindical havia sido convidada a discutir previamente o seu teor, pediu audiência ao MPDG, para iniciar interlocução visando obter esclarecimentos e aperfeiçoamentos da medida, de forma a assegurar à categoria os mais adequados mecanismos de gestão.

Em reunião com o órgão, em 28.9.18, relembre no Apito Brasil nº 162, foram apontadas e questionadas diversas inconsistências do dispositivo, entre elas os limites previstos para afastamento devido a consultas médicas, a restrição na possibilidade de intervalo para refeição inferior a uma hora, a falta de compensação das horas em que o servidor permanece em sobreaviso ou em deslocamento e retorno de viagens a trabalho, bem como a rigidez do controle da jornada in loco. A obrigatoriedade de compensação de horas quando de ausências para o exercício de atividades sindicais também fez parte das conversações. Quanto à reclamada ausência de interlocução prévia com a categoria, o MPDG afirmou que houve sim reuniões com os representantes dos órgãos e entidades da Administração Direta, que concordaram com todos os pontos da Instrução Normativa.

Inúmeras tarefas realizadas em variados setores do BC sempre precisaram de horários e jornadas diferenciadas para melhor execução e, historicamente, os servidores têm se ajustado a esta situação, até mesmo modificando sua rotina familiar e particular para poder cumprir com suas obrigações.

Lamentavelmente, a direção do BC, em todo esse tempo, jamais buscou as instâncias do governo para demonstrar essas necessidades específicas da Instituição e regulamentar as alternativas encontradas para melhor servir à sociedade. Mais uma vez, escudando-se nos ditames governamentais, resolve, de forma abrupta, sem consulta ou aviso prévio aos envolvidos, interromper o que o tempo já havia tornado um hábito salutar e modificar aquilo que já estava ajustado.

O Sinal continuará fazendo a sua parte, agora junto ao Ministério da Economia, com todas as dificuldades de diálogo que uma nova estrutura de poder apresenta, e junto à direção do BC, buscando soluções, que talvez possam estar até mesmo dentro das próprias instruções normativas do governo.

Finalmente, é imprescindível que a direção do Banco Central cumpra o compromisso assumido e, com o tempo necessário para a participação dos servidores, realize uma audiência pública, que leve em consideração as propostas recebidas, antes de qualquer estabelecimento de novo tipo de controle de frequência.

Os servidores do Banco Central do Brasil, mesmo com a redução indesculpável de seu quadro funcional, continuam a ser elogiados e enaltecidos pela qualidade e excelência de seus trabalhos em prol do Órgão e da sociedade e merecem da direção desta Casa mais respeito do que têm recebido.

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