Edição 95 - 28/5/2019
Previdência: falta de transição justa, mais um prejuízo aos servidores
Aumento da idade para se aposentar. Sempre que o assunto é reforma da Previdência, este, seguramente, é um dos principais pontos em discussão. Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, de iniciativa do governo, o requisito etário para a aposentadoria voluntária prevê, no mínimo, 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, além de 40 anos de contribuição para acesso a 100% do benefício a que se tem direito, condicionado a uma nova fórmula de cálculo (assunto que será abordado na próxima semana aqui no Apito Brasil)
Para que a mudança seja mitigada, de modo a se fazer justiça àqueles que estão próximos à aposentadoria e/ou possuem um histórico substancial de contribuições previdenciárias, é fundamental estabelecer e aplicar o que se convencionou chamar de regra de transição.
“Regras de transição pressupõem o respeito ao patrimônio acumulado. Devem levar em consideração o seu passado na definição da linha de chegada”, observa Jordan Pereira, ex-presidente do Sinal, em vídeo divulgado pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), em abril passado. Relembre aqui.
No caso da PEC 6, no entanto, em especial aos segurados do Regime Próprio, estes preceitos estão sendo completamente ignorados.
Sem alternativa
Diferente do Regime Geral de Previdência, aos servidores não se oferecem alternativas de transição. O projeto do governo impõe um período de ajuste dos parâmetros atuais às novas regras, por meio de um sistema progressivo de pontos, que somará idade e tempo de contribuição.
A contagem começará – já em 2019 – em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. A pontuação será elevada até chegar a 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028. Veja como fica o escalonamento completo no quadro abaixo:
A idade mínima para as mulheres começa, de pronto, em 56 anos e, para os homens, em 61, com 20 anos de serviço público e 5 no cargo para ambos os sexos.
As mudanças projetadas, somadas à metodologia proposta pelo governo, produzem cenários bastante injustos, por exemplo: um servidor, com 57 anos de idade e 32 de contribuição, em 2019, poderia se aposentar em 2022 pelas regras atuais. Já de acordo com o sistema de pontos previsto na PEC, serão necessários mais de 6 anos de trabalho. Um acréscimo de tempo superior a 100%.
Integralidade
Os servidores que ingressaram antes de 2004 serão ainda mais afetados pela ausência de uma transição minimamente justa. Além de cumprirem as imposições de tempo de contribuição, somente manterão o direito à integralidade (baseada no último salário) e à paridade, caso atinjam as idades mínimas (62 e 65 anos). Em determinados casos, o servidor a poucos meses da aposentadoria terá de trabalhar por até 7 ou 8 anos a mais para assegurar a garantia hoje vigente.
Fonacate propõe limite de pedágio
De modo a combater mais esta inconsistência da reforma previdenciária do governo, o Fonacate elaborou sugestões de emendas ao texto da matéria, em que propõe a manutenção dos requisitos atuais para aposentadoria ou que se limite o “pedágio” a 17% do tempo calculado que faltaria para o servidor se aposentar, nos moldes oferecidos aos militares.