Sobre aposentados e pensionistas
A chamada Reforma da Previdência atinge, também, os já aposentados e pensionistas. A propósito, nesta semana, o informativo nacional do Sinal aborda, em uma série de artigos, os efeitos da proposta em tramitação no Congresso (PEC 6/2019) nos variados segmentos do serviço público. O primeiro artigo saiu na data de hoje, acompanhe. (Apito Brasil edição 129 – 22/7/2019)
Divulgamos hoje a opinião do colega Vladimir Nunes de Oliveira, da ADPAL/COPEF:
“Pessoal, será que nossos colegas aposentados que defendem a reforma da previdência concordam com o que preconiza o parágrafo 1º-A do artigo 149? Se sim, merecem nossos aplausos pelo desprendimento.”
“Art. 149. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo como valor da base de contribuição ou do benefício recebido.
§ 1º-A A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial.
§ 1º-B Demonstrada a insuficiência da medida prevista no §1º-A para equacionar o déficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.”
Porto Alegre, 22 de julho de 2019.
Diretoria Executiva
Seção Regional de Porto Alegre