Edição 109 – 2/7/2020
ADI 6.254: Sinal entrega novos memoriais ao STF
O Sinal apresentou nesta quarta-feira, 1º de julho, ao Supremo Tribunal Federal (STF) novos memoriais na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.254, impetrada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), onde se questiona dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 103 – reforma da Previdência.
O primeiro memorial, apresentado em 23 de junho (relembre aqui), abordou apenas a criação das alíquotas progressivas, uma vez que a matéria levada a julgamento pelo Plenário virtual do STF, em 19 de junho, estava restrita à cautelar negada pelo relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso (saiba mais aqui).
Em relação ao mérito, o Sinal corrobora integralmente os argumentos lançados pela ANADEP, reputando inconstitucionais vários itens da EC 103, não só a adoção das alíquotas progressivas, mas, também, a instituição de contribuições extraordinárias; a revogação de regras de transição contidas nas EC 41/2003 e 47/2005; a nulidade de aposentadorias concedidas no Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca de tempo de serviço prestado no regime geral sem a respectiva contribuição ou correspondente indenização do segurado e o estabelecimento de critério mais favorável de cálculo da aposentadoria apenas para as mulheres submetidas ao Regime Geral de Previdência Social.