Edição 205 – 7/12/2020
Sinal cobra supressão de regra que obriga servidor a mudar de praça após PPG
Em ofício encaminhado ao chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes) do Banco Central do Brasil, Marcelo Cota, na última quinta-feira, 3 de dezembro, o Sinal requer a supressão do Art. 11 do Programa de Pós-Graduação (PPG), divulgado pela Portaria 108.077, de 18 de agosto de 2020.
O regramento impõe que o servidor selecionado para o PPG deverá, em seu retorno à Autarquia, “ser lotado na cidade onde se localiza a sede da unidade à qual ficará vinculado”. Estabelece, ainda, que hipóteses excepcionais, para uma eventual lotação em praça diversa, ocorrerão de acordo com o “interesse da Administração”.
Para o Sindicato, o regramento “fere o princípio do tratamento isonômico aos servidores que pleiteiam a sua inscrição no PPG”, cria “uma situação subjetiva, conferindo poderes discricionários aos titulares das unidades”, desvaloriza as sedes regionais e se contrapõe às mudanças nos processos de trabalho no setor público em curso, à luz da Instrução Normativa 65/2020, que privilegia a modalidade de trabalho remoto.
Confira aqui o ofício na íntegra.