PARALISAÇÃO VIRTUAL EM TEMPOS DE “HOME OFFICE”: ISSO É POSSÍVEL?
Desde o início da Pandemia, empregados da Empresa Pública de Tecnologia da Informação do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS) estão trabalhando a partir de suas residências.
Mas isso não os impediu de executarem uma greve, que incluiu até mesmo um “piquete virtual”, com os trabalhadores ingressando em Sala de Teleconferência administrada pelo Sindicato, durante o horário de trabalho.
O movimento foi deflagrado em 18 de janeiro e pela primeira vez foi realizado de forma virtual.
Após 32 dias úteis de greve e de 50 dias do início da paralisação – o que, naturalmente, não poderia vir a ocorrer, neste momento, “do nada”, no caso do Banco -, os trabalhadores da PROCERGS aprovaram, por maioria, a proposta apresentada pela empresa com ajustes propostos pela mediação do TRT/RS para os dias parados.
A assembleia aconteceu com a presença de 330 trabalhadores e foi realizada pelo Google.
Nada muito diferente, a não ser pelo fato de ter sido realizado inteiramente em ambiente virtual.
De modo semelhante à greve tradicional, procedimentos tais como realização de assembleias, reuniões coletivas, formação de comissões e rodadas de negociações, o Sindicato promoveu a construção, mobilização e divulgação da greve utilizando-se, integralmente, dos meios de comunicação e interação digital, como aplicativos de WhatsApp, Facebook, Instagram e outras redes sociais.
Será que existe amparo jurídico para esta greve virtual?
É bom recordar que numa democracia a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade e que o direito de greve nada mais é do que uma decorrência da liberdade de expressão do trabalhador no campo laboral.
Assim, com base nesse espírito interpretativo, é que vamos para o artigo 9º da Constituição, onde está disposto que compete aos trabalhadores definir o modo, a oportunidade e quais interesses defendem em uma greve.
É tão importante esse espírito libertário que a própria Lei de Greve – Lei Federal 7.783 – o reafirma.
Haverá a necessidade de um novo modelo de Sindicalismo para este mundo digital?
É certo que estamos em meio à transição para um novo modelo de Sindicalismo, baseado em novas formas e dinâmicas de ação coletiva.
A discussão de Pautas mais próximas das necessidades cotidianas é o grande trunfo das novas tecnologias, mas nem elas substituem o óbvio: apenas os instrumentos de paralisação têm o condão de pressionar a Administração de uma Empresa para apresentar respostas satisfatórias aos problemas de uma Categoria Profissional.
As novas tecnologias fornecem oportunidades para a construção de consensos que permitam o engajamento maior da Categoria, porém ainda caberá ao Sindicato compatibilizar esta construção, alinhavando o planejamento político e estratégico que possibilite a maior chance possível de sucesso na realização das paralisações.
A ausência de atos ou manifestações físicas, que impede a maior visibilidade dos movimentos trabalhistas, exige um maior trabalho de Comunicação Sindical junto à Sociedade, para que venha a ocorrer o reconhecimento dos direitos laborais.
Nesta vertente, é fundamental que a Ação Sindical caminhe passo-a-passo com a ampliação da esfera democrática no nosso país, permitindo o caráter pedagógico da defesa dos seus direitos por parte dos trabalhadores.
Não podemos nos esquecer de que sempre interessa ao Capitalismo transferir para o trabalhador despesas que antes eram de atribuição exclusiva de patrões e empresas.
Neste sentido, parece acertado afirmar que caminhamos aceleradamente para uma nova e complexa configuração do Trabalho, que se aprofunda no contexto de Pandemia, e que faz uso exacerbado da Tecnologia, articulando novos modos de controle, extração de sobre-trabalho e de mais-valia social.
Cabe aos Sindicatos se aparelharem para os novos desafios que esta nova configuração trabalhista nos impõe, inclusive considerando ser atualmente de interesse de parcela expressiva dos Servidores do BCB realizar seu Trabalho no formato “Home Office”.
Indispensável, também, levar em conta que a expansão exponencial da utilização do “Home Office” no Banco acontece no mesmo momento em que se encontra em curso a tramitação na Câmara dos Deputados da PEC 32 – a PEC da Reforma Administrativa -, que contém grandes e graves ataques ao Serviço Público Brasileiro e a conquistas e direitos dos Servidores Públicos brasileiros, aí incluída, por evidente, nossa Categoria.
O SINAL-RJ É PELA VIDA!
PODCAST | Miguel Nicolelis
“Chegamos a 500.000 mortos e estamos permitindo que a terceira onda seja aceleradano Brasil” No novo episódio de ‘Diário do front’, neurocientista diz que novo marco de óbitos do qual país se aproxima é estarrecedor: “É como se a população de Florianópolis desaparecesse num piscar de olhos”.
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