Edição 210 – 11/11/2022
Regras sobre compensação do recesso de fim de ano e informações sobre benefício especial serão alvos de ações na Justiça
O SINAL ajuizará nos próximos dias ações para questionar as regras impostas pelo BC para compensação do recesso de fim de ano 2022, bem como para exigir que sejam emitidas aos servidores interessados certidões com os valores do benefício especial ao qual têm direito aqueles que migram para o Regime de Previdência Complementar.
Recesso
Segundo correspondência enviada aos servidores, via Caixa Corporativa, a compensação decorrente do movimento de paralisação deve ocorrer prioritariamente à compensação do recesso do final do ano.
Em razão dessa injustiça o Sindicato ajuizará ação, como substituto processual dos servidores, questionando a decisão da Administração do Banco Central, considerando que a obrigação de reposição de horas não trabalhadas relativamente ao recesso de 2022 se estenderá até maio de 2023 e que a reposição decorrente de greve se estende até dezembro de 2023.
Isso porque o Banco Central possui a faculdade de firmar acordos, no seu interesse, permitindo a compensação de horas para evitar prejuízo remuneratório aos servidores no exercício legítimo de direitos, portanto, nada obsta que se formule novo acordo ou novas regras de modo a possibilitar que a reposição pelo recesso de final de ano seja conciliada com o acordo da greve.
Benefício especial
Após muitas tentativas por parte do SINAL na via administrativa para que fossem emitidas as certidões com o cálculo e o valor do benefício especial, e diante da negativa do BC, não restou outro caminho a não ser a via judicial.
A ação coletiva, na qual o SINAL será substituto processual dos servidores, terá pedido de medida liminar em razão da exiguidade do prazo para fazer a opção de migração para a Previdência Complementar, que se encerra no próximo dia 30 de novembro.
Para mais detalhes sobre as ações, os interessados podem entrar em contato com o departamento jurídico do Sinal Nacional pelo telefone (61) 3322-8208 ou pelo e-mail juridiconac@sinal.org.br.