PEC 65: SINDSEP APRESENTA O PRIMEIRO PARECER SOBRE A PEC 65.
SINDSEP APRESENTA O PRIMEIRO PARECER SOBRE A PEC 65.
|
“… ressalta-se a insegurança jurídica… e implicações para os ativos e aposentados, como estabilidade e paridade no serviço público”.Esta uma das conclusões de parecer encomendado pelo SINDSEP. |
Apresentamos a seguir trechos extraídos por Simone Daumas, Conselheira Regional do Sinal-RJ, de Parecer encomendado pelo SINDSEP. Introdução A despeito da autonomia legal concedida pela Lei Complementar nº 179/21, que desvincula o Banco Central de Ministério, seja por tutela ou por subordinação hierárquica, a entidade quer dar um passo maior, desvinculando-se por completo da Administração Pública e do Poder Executivo. 1. Insegurança Jurídica A PEC provoca insegurança jurídica, diante da possibilidade de criação de uma entidade com objetivo, estrutura e organização de desenho incerto e com objetivos diversos dos quais o BCB foi criado. … Ainda que a proposta de Lei Complementar tenha o objetivo de reduzir os riscos aos servidores e aposentados da carreira, a PEC e a LC passarão pelo crivo do Congresso Nacional e poderão sofrer alterações. Recomenda-se, portanto, que a decisão sobre quaisquer opções seja feita apenas com os referidos normativos aprovados. 2. Violação ao Princípio da Separação dos Poderes O Poder Executivo tem competências relacionadas ao Banco Central, conferidas pela Constituição, como o art. 164, segundo o qual a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. Ademais, conforme o art. 84, XIV, da Carta Magna, compete privativamente ao Presidente da República, nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei. O Chefe do Executivo Federal, mediado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central, tem o poder de definir a política econômica, o que é essencial para o controle da inflação e a promoção de políticas públicas, contudo, com a transformação do Banco Central em empresa pública, há prejuízos à competência constitucional do Estado enquanto agente normativo e regulador da atividade econômica. A proposta desequilibra a separação dos poderes, por retirar competências constitucionais do Executivo e transferir ao Legislativo, ao prever a autonomia de gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, sob supervisão do Congresso Nacional, reduzindo poderes que foram atribuídos ao Executivo. Leia aqui a íntegra dos trechos extraídos de Parecer encomendado pelo SINDSEP. |
Diga pelo que você quer lutar!
LUTE JUNTO COM O SINAL-RJ!
SINAL-RJ: End.: Av. Presidente Vargas, 962, salas 1105 a 1111 – Rio de Janeiro (RJ)
CEP: 20.071-002. Tel.: (21) 3184-3500. E-mail: sinalrj@sinal.org.br