AÇÃO JUDICIAL: GABC / AE – Boletim nº 476
AÇÃO JUDICIAL: GABC/AE
Os interessados podem optar por incorporar a GABC-AE aos proventos de aposentadoria ou requerer a devolução da CPSS cobrada.
a) INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA
Ação judicial, somente para filiados, preferencialmente para INATIVOS, que requer a incorporação dos valores relativos à Gratificação de Atividade do Banco Central – GABC-AE, percebida pelo contratante quando em atividade, aos seus proventos de aposentadoria.
Custas – para os ativos
30% (trinta por cento) sobre a 1ª (primeira) parcela a ser incorporada aos proventos do contratante e outros 30% (trinta por cento) sobre a 2a (segunda) parcela, totalizando 60% sobre o valor a ser incorporado, valor este que será apurado em liquidação de sentença.
Custas – para os inativos
30% (trinta por cento) sobre a 1ª (primeira) parcela a ser incorporada aos proventos do contratante e outros 30% (trinta por cento) sobre a 2a (segunda) parcela, totalizando 60% sobre o valor a ser incorporado, valor este que será apurado em liquidação de sentença, bem como 5% (cinco por cento) sobre o valor total auferido, devidos desde a aposentadoria até a data da incorporação.
Documentação necessária:
- procuração com firma reconhecida;
- contrato de honorários;
- cópias autenticadas de identidade e CPF;
- espelhos individuais, que demonstrem o recebimento da GABC-AE e o desconto da CPSS sobre essa gratificação (correspondentes ao período de 5 anos anteriores a junho/2004 ou pelo período que recebeu, se inferior a 5 anos).
b) DEVOLUÇÃO DA CPSS
Ação judicial, somente para filiados ATIVOS, que requer a restituição da Contribuição para Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos da União – CPSS, indevidamente cobrada sobre a Gratificação de Atividade do Banco Central – Atividade Especializada – GABC-AE;
Custas:
5% (cinco por cento) sobre o valor total auferido.
Documentação Necessária:
- procuração com firma reconhecida;
- contrato de honorários;
- cópias autenticadas de identidade e CPF.
- espelhos individuais, que demonstrem o recebimento da GABC-AE e o desconto da CPSS sobre essa gratificação (correspondentes ao período de 5 anos anteriores a junho/2004 ou pelo período que recebeu, se inferior a 5 anos).