Edição 48 - 07/04/2008

Orientações jurídicas em relação à greve


Tendo em vista a decisão de maioria de participantes da AGN de 31.03.08 por deflagração de greve a partir do próximo dia 15 de abril, o SINAL fez um apanhado dos procedimentos e documentos obrigatórios para fins de adequação à nova orientação sobre greve no serviço público.

Trata-se dessa forma de levar ao conhecimento do funcionalismo, de maneira acessível e simplificada, o máximo de informações, mas sem pretensão de esgotar o assunto (vasto, controvertido e ainda com muitos pontos obscuros).

Assim, procuramos esclarecer pontos que têm sido motivo de dúvidas entre os servidores, para que  todos possam inteirar-se do contexto em que a Justiça pode avaliar hoje uma greve e seus desdobramentos.

Os procedimentos abaixo têm como base o voto do Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, em Mandado de Injunção de servidores municipais de Alagoas (cujo alcance se estendeu, no julgamento final pelo Supremo, a todos os servidores públicos civis), a regulamentação interna do SINAL e normas correlatas.


GREVE
 

Procedimentos e documentos obrigatórios
para garantir que não seja declarada ilegal

  • 1) Convocar AGN-Assembléia Geral Nacional, na forma prevista no Estatuto do SINAL.

 

 

Pauta obrigatória constante do Edital:

  • a) prazo da greve: determinado ou indeterminado; no primeiro caso, informar a duração;
  • b) fixação de data de início do movimento;
  • c) elenco de reivindicações;
  • d) eleição do Comando de Greve (*);
  • e) ratificação do mandato da Comissão de Negociação.

 

 

  • 2) Manter lista de presença na AGN (com nome, matrícula e assinatura)

 

 

É imprescindível a assinatura de todos os participantes da Assembléia.

 

 

  • 3) Realização da AGN na mesma data em todas as Seções Regionais.

Art. 44 do Regimento Interno Nacional

 

  • 4) Comunicar o resultado da Assembléia em 72 horas úteis antes da data prevista para o início da paralisação.

 

a) ao BC;

 b) à sociedade, em jornal de circulação nacional.

 

  • 5) Fazer Ata Unificada (*) da AGN: sem ela, não se pode dar entrada em qualquer ato jurídico.

 (*) a Ata Unificada contém a compilação dos dados das Atas elaboradas pelos CRs regionais

 

 

Para tanto, os CRs devem enviar atas e listas de presença originais ao Diretor Secretário Nacional do SINAL no mesmo dia da realização da AGN.

 

 

  • 6) As atas elaboradas pelas regionais do SINAL deverão conter as deliberações votadas e seu resultado numérico.

 

Art. 46 do Regimento Interno Nacional

 

  • 7) Informar o quórum para deliberação de início ou fim da greve.

 

 

 

Esse quórum não é imposto, cabendo a cada entidade sindical estabelecê-lo. No Estatuto do SINAL não existe previsão de quórum para deliberação sobre deflagração e cessação de greve.

 

 

  • 8) As decisões das Assembléias Gerais Nacionais serão tomadas por maioria simples.

 

 

Parágrafo único do artigo 26 do Estatuto do SINAL

 

  • 9) As votações referentes à deliberação da pauta de reivindicações da categoria, a que se refere o Art. 26, letra "a", do Estatuto, deverão ser feitas item por item.

 

Art. 48 do Regimento Interno Nacional

 

  • 10) Divulgar telefones e e-mails dos participantes do Comando de Greve.

 

Para dirimir as dúvidas surgidas antes ou no decorrer da greve.

 

  • 11) Manter até o final da greve, para registro dos servidores grevistas, um Ponto Paralelo (com nome, matrícula e assinatura)

 

Tal documento poderá ser instrumento útil, no caso de discussão de eventual desconto dos dias parados.

 

Atenção: os itens 1, 2, 4, 5 e 11 são necessários para instruir qualquer instrumento que pugne pela decretação da legalidade da greve.

 

 

 

(*) Comando de greve: deterá poderes para negociar com o BC condições de manutenção dos serviços. Indicará também os servidores que irão compor o contingente de 30% do funcionalismo destinado a manter o funcionamento mínimo previsto em lei. 

Para cálculo desse percentual, TODOS OS SERVIDORES do BC deverão ser considerados.  É o Sindicato, e não o BC, que indica os nomes.

 

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