Edição 11 - 29/01/2008

TRF considera legal greve dos advogados públicos


O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal 4ª Região, concedeu hoje (25) liminar que impede o Executivo e a Advocacia-Geral da União de tomarem qualquer medida contra os advogados da União, defensores públicos e procuradores da Fazenda que estão em greve desde o dia 18 de janeiro. Uma decisão da 16ª Vara Federal do Distrito Federal havia considerado, na terça-feira (221), a greve ilegal. No entanto, o desembargador entendeu que a competência do caso é sua porque as partes foram citadas de forma válida somente no processo que ele está julgando.

Segundo Lenz, a greve dos advogados, cujo salário inicial médio é de R$ 10 mil, pode ser considerada legal depois que o Supremo Tribunal Federal entendeu, em outubro do ano passado, que deve ser aplicada provisoriamente a Lei de Greve da iniciativa privada para o funcionalismo público. O desembargador afirmou que "não há como não se deferir a antecipação de tutela postulada na ação", principalmente diante dos documentos que "comprovam a manutenção dos serviços essenciais, notificação prévia e deliberação em assembléia".

Apesar de haver outros processos sobre o assunto correndo em diversos tribunais, Lenz afirmou que o Tribunal de Porto Alegre tem competência porque foi ali que aconteceu o primeiro despacho para a notificação prévia da União, a primeira citação válida e onde o contraditório foi estabelecido. O desembargador fundamenta a questão da competência lembrando quatro decisões do Superior Tribunal de Justiça neste sentido. Segundo o artigo 219 do Código do Processo Civil, a primeira citação válida torna o juiz natural da questão por prevenção.

"O que busca corrigir por meio do presente recurso é o erro grave perpetrado pela decisão ora atacada que – mediante invenção jurídica consubstanciada na atribuição de efeito vinculante à liminar proferida em juízo de igual competência – pôs em risco o direito das ora agravantes de, regularmente, com amparo na legislação pertinente e entendimento já firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal", argumenta Lenz.

O desembargador citou a decisão da juíza substituta Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, que considerou a greve ilegal. Ali, segundo Lenz, as partes interessadas não foram ouvidas. O movimento grevista já ganhou apoio da OAB. A entidade entrou na quarta-feira (23) com uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão da juíza Iolete.

Segundo a OAB, a liminar declarando a ilegalidade da greve ofendeu as decisões do Supremo sobre a Lei de Greve dos funcionários públicos. "O Fórum da Advocacia Pública Federal, premidas pelo reiterado descumprimento de compromissos de recomposição salarial firmados pelo Governo Federal, deflagraram greve, observados os parâmetros e requisitos encartados no referido diploma legal – manutenção de serviços essenciais, notificação prévia, comprovação de deliberação assemblear", sustenta a entidade.

Os advogados da União – 5.500 ativos e 5 mil inativos – reivindicam o cumprimento do acordo fechado com o governo federal que prevê aumento salarial de 30% até 2009. Segundo os grevistas, é inválido o argumento do governo federal, de que a rejeição da CPMF não permite a concessão de reajustes salariais até a recomposição do Orçamento da União.

Fonte: site da OAB (www.oab.org.br/noticia.asp?id=12414)

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