Edição 139 - 22/11/2007

Mais perguntas, mais respostas


Subsídio e aposentadoria proporcional:

Pergunta: Como ficará a situação da pessoa que se aposentou proporcionalmente? 

 

Resposta: Se a aposentadoria foi com base na paridade,  a proporcionalidade deverá ser aplicada sobre o valor do subsídio. Nas aposentadorias concedidas após 20.02.2004 (com base nas Emendas Constitucionais de nºs 20/2003 e 47/2005), haverá necessidade de avaliação do caso específico.

 

 

Subsídio e verbas recebidas na aposentadoria:

Pergunta: Com a eventual adoção do Subsídio no BC, aposentados continuarão a receber, além do Provento Básico, as demais verbas constantes do espelho, como  ATS, GQ, GABC, VPNI e outras previstas no art. 192 da Lei 8112?

Resposta: a Remuneração por Subsídio é composta de uma única parcela. A expectativa é que essa parcela única englobe todas as outras e ainda proporcione algum aumento. Se, porventura, o valor do subsídio for menor do que a remuneração (soma de todas as parcelas) do servidor, o que exceder o valor do subsídio deverá ser pago como subsídio complementar, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.


Subsídio e as deduções no espelho:

Pergunta: supondo que passemos a receber o subsídio, as deduções de Imposto de Renda, Faspe, sindicatos e CPSS vão ser calculadas pelo total do subsidio, ocasionando mais um aumento de arrecadação para o governo? Hoje, na folha de pagamento, a base de cálculo  de cada um desses itens tem valores diferenciados. Isso já  foi analisado?

Resposta: acreditamos que o valor do subsídio deverá ser, necessariamente, a base de cálculo para os impostos e contribuições que incidem sobre os vencimentos do servidor. No entanto, há contribuições que possuem um teto, como as da ASBAC e outras que incidem sobre determinado valor, como a CPSS dos aposentados, que incide sobre a parcela que exceder o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

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