Edição 136 - 19/11/2007

Perguntas e respostas sobre Remuneração por Subsídio


Abaixo, segue uma compilação das perguntas do funcionalismo, acompanhadas das respostas fornecidas pelo Jurídico do SINAL.

Continue mandando suas questões para subsidio@sinal.org.br, ou telefonando a cobrar para (61) 3322-8208.

– Dúvidas sobre a cartilha do Subsídio:
 

  • Pergunta 1: O que significa no item 13.3  "segmentação da carreira por grupos de interesse específicos"?

Resposta: a "segmentação da carreira …" de que trata o item 13.3, é a divisão do funcionalismo em várias áreas de interesse, como ativos e aposentados com vantagens incorporadas versus aqueles sem vantagens, servidores antigos versus servidores novos, pensionistas etc. Esses interesses muitas vezes são conflitantes, e a implantação de uma parcela única poderia acabar com as disputas internas.

No entanto, ainda não sabemos em que condições seria formulada  a lei que regulamentaria o subsídio para os servidores do Bacen: não temos, portanto, como opinar se a nova forma de remuneração traria outros tipos de conflitos.

 

Pelo que foi exposto no Seminário promovido pelo SINAL, principalmente por servidores já enquadrados nessa forma de remuneração – AGU e Polícia Federal – a questão da vantagem ou desvantagem será determinada, basicamente, pelo valor do subsídio.

 

Isso porque essa forma de remuneração engloba todas as parcelas que hoje compõem o salário final (Vencimento Básico + "penduricalhos"), incluindo anuênios, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, funções comissionadas incorporadas, VPNI e outras.

 

Assim, se a nova "parcela única" for igual ou maior do que a remuneração total hoje recebida, não haverá perdas.  No entanto, se for menor, haverá uma "perda indireta", conforme salientou o Dr. Marcos Resende, pelo seguinte:

 

a.  como a Constituição Federal proíbe a irredutibilidade de salários, o valor que superar o subsídio fixado será pago como "subsídio complementar" até ser absorvido;

 

b.  como será essa absorção? O servidor não receberá nenhum reajuste até o valor do subsídio atingir o total da sua remuneração (subsídio + subsídio complementar). Isso pode significar alguns anos com o salário congelado, até que os servidores que não têm subsídio complementar atinjam esse mesmo valor.

  • Pergunta 2: O que são, no item 16, as "… diversidades de situações criadas pelas Emendas 41 e 47"?

Resposta: "diversidades de situações criadas pelas Emendas 41 e 47" são as seis formas que essas emendas estabeleceram sobre adquirir aposentadoria integral (com e sem paridade) e várias outras formas de concessão de aposentadoria e pensões (com integralidade, sem integralidade e por média de salários com paridade, sem paridade).

As regras que elas determinam só se aplicam às aposentadorias e pensões posteriores a 2003 (EC 41) e 2005 (EC 47).  Quem se aposentou antes não se enquadra nelas, mas, se quiser, poderá obter detalhes sobre toda essa regulamentação no material constante do nosso site, em "Jurídico – Perguntas Freqüentes – Reforma da Previdência.
 

 

  • Pergunta 3: Na XXI AND do SINAL foi aprovada a adoção do subsídio para a remuneração do Banco Central!  O plebiscito que está havendo agora é para valer?

Resposta: O que foi aprovado na XXI AND foi uma proposta de votação, que deveria ser precedida de parecer técnico. O resultado da votação eletrônica realizada em março deste ano apontou para a necessidade de esclarecer melhor a categoria sobre a questão, e é isso que o SINAL está tentando fazer.

– O Subsídio e seus valores:
 

  • Pergunta: Tem-se conhecimento dos patamares (pisos ou tetos) de Subsídio por faixa? Há previsão para tanto? A Receita Federal, que será a base para a remuneração no BC, já tem esses subsídios?

Resposta: Ainda não temos nenhum indício sobre valores ou faixas  salariais. A Receita Federal já conhece o teto, mas ignora quantos níveis serão e seus respectivos valores.
 

– O Subsídio, provento básico e os "penduricalhos":
 

  • Pergunta: Num caso concreto, em que os proventos são pagos, incluindo as verbas discriminadas abaixo, o que seria mantido  por ocasião da mudança, e o que seria retirado, se esse pagamento mensal fosse através de subsídio? Alguma verba seria considerada subsídio complementar?

     

    • provento básico aposentado;
    • adicional de tempo de serviço aposentado;
    • GQ-gratificação de qualificação aposentado;
    • GABC- grat. ativ. do BACEN – aposentado;
    • VB- vant. art. 192 Lei 8112 – apos.:
    • VPNI art. 62 – A Lei 8112/90 apos.;
    • Vant. indiv. Lei 10.698/03 apos.  

Resposta: ainda nem sabemos se o subsídio será implantado no Bacen. O SINAL está realizando uma consulta preliminar para ter uma idéia sobre se essa forma de remuneração seria ou não bem-vinda. Sabemos que é difícil votar contra ou a favor de algo que se desconhece.  Por outro lado, é impossível analisar casos concretos em relação a uma hipótese.

Lembramos que o subsídio é composto por uma parcela única. Desse modo, todas as atuais parcelas remuneratórias desaparecerão, sendo substituídas por uma única, chamada subsídio.

 

No entanto, existe a proibição constitucional de redução de vencimentos.  Assim, se o servidor, na época da implantação do Subsídio, estiver recebendo mais do que o valor fixado para essa parcela única, passará a receber a diferença com a denominação de subsídio complementar até que essa diferença seja absorvida pelo Subsídio (há  exemplo na Cartilha do SINAL sobre a matéria).

O Subsídio e o acordo:

  • Pergunta: considera-se garantido que teremos o reajuste prometido para janeiro/2008 (conforme Apito Brasil Extraordinário de 14.11.07)?

Resposta: O SINAL pretende fazer valer o que já foi prometido ou "arrancar" algo mais vantajoso, dentro do prazo estabelecido. No entanto, só podemos considerar o reajuste garantido depois que a MP for editada.

 

 

O Subsídio e os 28,86 %:
 

 

  • Pergunta 1: Não podemos receber os 28,86% primeiro e depois decidir pelo plebiscito?

O ideal seria, sim, primeiro recebermos não só os 28,86% mas todos os percentuais que nos foram tirados ao longo dos anos e pelos quais estamos lutando na Justiça (URV, URP, incorporação de décimos e quintos, etc).

No entanto, essas ações ainda podem levar anos para chegarem ao final e estamos na iminência de sermos chamados a opinar sobre uma questão que nos é totalmente desconhecida. Temos que estar preparados.

  • Pergunta 2: Gostaria de saber por que a causa judicial dos 28,86% "pode" ter seus ganhos considerados incorporados pelo subsídio e se isso vale para todas as causas ou só para as mais recentes. Isso "depende do juiz"? Que tipo de critério influencia uma decisão destas? Seria, por exemplo um grande aumento no momento da implementação do subsídio?

Resposta: Conforme repetido diversas vezes no Seminário sobre Subsídio, pelos palestrantes, as dúvidas a respeito da vantagem (ou não) da adoção do subsídio do Bacen vão desembocar todas numa única pergunta: QUAL SERÁ O VALOR DO SUBSIDIO?

 

Se o valor fixado para o nível de enquadramento de um determinado servidor for superior ao total da sua remuneração (digamos que a ação dos 28,86% já esteja concluída e esse percentual tenha sido incorporado ao seu salário), podemos afirmar que o subsídio engloba os 28,86%.

 

Se o valor do subsídio for inferior à remuneração, o que exceder será pago como "subsídio complementar" até ser absorvido pelos reajustes futuros.

 

Digamos, por outro lado, que a ordem judicial para incorporação dos 28,86% venha depois de implantado o subsídio.

 

Nesse caso, os servidores beneficiados (participantes da ação) passarão a receber o valor correspondente a esse percentual como subsídio complementar.  Isso significa que esses servidores ficarão com o valor do subsídio "congelado".

 

De quanto tempo seria esse "congelamento"? Tantos anos quantos sejam necessários para que os reajustes concedidos aos servidores do mesmo nível (que não têm essa parcela de subsídio complementar) atinjam o mesmo patamar salarial. 

 

Exemplos práticos:

 

1. Se os 28,86% forem incorporados ao salário dos servidores participantes da ação ANTES de implementada a remuneração por subsídio para todos:

a. Dois servidores exatamente no mesmo nível da carreira, um com os 28,86% e outro não. Ambos têm salário inferior ao patamar proposto na curva de remuneração de Subsídio para o nível onde serão enquadrados.  

Como fica a situação dos servidores: com a implantação do subsídio, ambos passarão a ganhar exatamente o mesmo valor de remuneração.

b. Um servidor que, com o ganho dos 28,86%, fique com salário acima do patamar proposto para si na curva de remuneração por subsídio.

Como fica a situação desse servidor: essa pessoa deverá receber, além do subsídio proposto para o nível em que ele se enquadrar, um adicional chamado de Vencimento Complementar de Subsídio, que deverá ser absorvido por futuros aumentos até que se anule por completo.

 

2.  Se a execução dos 28,86% se der DEPOIS de implementada a remuneração por subsídio para todos:

  • a remuneração por subsídio não impede a concessão do reajuste em 28,86 % para os participantes da ação.  No entanto, ela será concedida sob a denominação de Vencimento Complementar de Subsídio, e seu valor será de exatos 28,86% do valor do subsídio de cada um.  Esse valor também deverá ser absorvido por futuros aumentos, até que se anule por completo.
     

O Subsídio e o enquadramento de cada um:

 

Pergunta: Os valores de comissões (DAS etc.) serão considerados  à parte ou comporão o valor da remuneração a ser atrelada ao teto do subsídio?  Como enquadrar pessoas de mesmo nível (E2, por exemplo), cujos "penduricalhos" são distintos e somam, portanto, valores diferentes, um inferior ao outro?

 

Resposta: Mais uma vez, depende do VALOR DO SUBSÍDIO, que desconhecemos.

a. se for um valor igual ou superior ao que o servidor esteja recebendo na época da implantação: a parcela única do subsídio englobará toda a remuneração;

 

b. se for um valor inferior ao total da remuneração: o servidor receberá o subsídio e mais uma parcela complementar, por força da proibição constitucional de redução de vencimentos.

 

– O Subsídio e os outros órgãos:
 

 

Pergunta: Qual a justificativa do pessoal do Judiciário e da Polícia Federal para aceitar o Subsídio?

Resposta:

a. Judiciário: não temos informação a respeito de como se deu a implantação naquele Poder;

b. Polícia Federal: o presidente do SINDEPOL, no Seminário realizado pelo SINAL, elogiou a iniciativa do nosso sindicato, pois os servidores daquela categoria não tiveram oportunidade de discutir o assunto previamente, e foram apanhados de surpresa.

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