Edição 122 - 25/10/2007

Deu na Imprensa:


STF deve julgar hoje direito de greve dos servidores públicos

Folha de São Paulo – 25.10.2007 – DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal deve concluir hoje o julgamento sobre o direito de greve no serviço público.

A tendência é que o STF determine que a administração pública siga as normas vigentes no setor privado, como a proibição de interrupção de serviços considerados essenciais, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma lei específica para o funcionalismo.

Em sessões anteriores, seis dos 11 ministros do Supremo fizeram críticas à demora do Congresso em regulamentar o direito de greve dos servidores, previsto na Constituição de 1988.

O plenário do STF deverá concluir hoje o julgamento de mandados de injunção movidos por sindicatos de servidores para que o Congresso seja declarado omisso em relação à necessidade de aprovar a lei que regulamentaria esse direito.

Até agora, ao julgar esse tipo de processo, o Supremo se limitou a declarar a omissão do Congresso, o que tornou o mandado de injunção inócuo. Desta vez, porém, os ministros querem definir a norma que irá vigorar durante a ausência da lei.

Os ministros também deverão decidir hoje se fixam um prazo para que o Congresso aprove a lei de greve do serviço público.

Mais notícias, na Súmula de Jornais, de hoje.

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