Perdido de vista
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2007
Colocar ordem nas paralisações do funcionalismo público significa, sobretudo, desvencilhar-se deste ou daquele interesse e garantir à população que depende do serviço público o mínimo de conforto durante as paralisações. Talvez até mesmo pela falta de regulamentação, o serviço público é o campo preferencial do grevismo no país.
Seis meses de pedido de vista, neste caso, certamente não passa perto dos 20 anos que o Congresso está em atraso para colocar a matéria em dia. Seis meses também não é muito se considerada a complexidade da matéria e a situação do gabinete do ministro Joaquim Barbosa, tomado pelo inquérito 2.245, onde foram denunciadas 40 pessoas acusadas de envolvimento com o mensalão.
Neste caso, a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, se torna até menor perto da discussão sobre o próprio mandado de injunção, um instrumento criado para cuidar de casos concretos que o Supremo vem desenhando em amplitude muito maior. A efetivação deste novo conceito pode abrir as portas para poderes inimagináveis da Corte.
É preciso tempo para entender a lógica e precipícios que rondam as questões urgentes tanto no Congresso, quanto no Supremo.
E neste barco, é claro, o ministro Joaquim Barbosa não está sozinho. Há pouco mais de um ano o ministro Gilmar Mendes mantém sob sua guarda disputa grande entre Fazenda Nacional e contribuintes sobre ICMS na base de cálculo da Cofins. O ministro pediu vista em Recurso Extraordinário (RE 240.785) em agosto do ano passado.
Este processo tramita no Supremo há quase 10 anos. O caso já tem seis votos a um a favor dos contribuintes. Além do ministro Gilmar Mendes ainda precisam votar os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Celso de Mello. Antes de Gilmar Mendes, o ex-ministro, Nelson Jobim, segurou por sete anos seu voto-vista neste mesmo processo.
Os ministros discutem se o ICMS pode ser definido como faturamento. Até agora eles dizem que não e, portanto, não pode ser incluído na base de cálculo da Cofins. O placar é desfavorável à Fazenda Nacional que deve perder arrecadação se o rumo do julgamento se mantiver como está. Estima-se que a decisão coloca em jogo R$ 62 bilhões. Os representantes dos contribuintes chegaram a enviar ao ministro no início deste ano uma petição pedindo que o processo fosse levado a julgamento alegando ofensa à segurança jurídica e o direito da parte de ver sua pretensão apreciada pela Corte.
O regimento interno do STF determina que pedidos de vista devem durar 10 dias, são renováveis automaticamente por mais 10 e prorrogados em outros 10 dias, justificadamente. O ministro aposentado do Supremo, Sepúlveda Pertence, antes o decano da Corte, afirma que a regra já caiu em desuso pela inviabilidade prática. "Imagine um plenário com 600 processos em mesa", provoca.
O ministro Carlos Ayres Britto segue na mesma linha. "É difícil cumprir à risca este prazo pela carga brutal de trabalho sob nossas costas", afirma.
O Supremo é um tribunal político no sentido amplo da palavra. Muitas vezes, a demora em responder uma questão significa que ela está sendo amadurecida. Isso sem descartar que muitas vezes o relator pode e às vezes até deve analisar o momento político institucional para levar uma matéria a julgamento, em lucidez de oportunidade e conveniência.
MI 708 e MI 712 – http://conjur.estadao.com.br/static/text/60360,1

