Edição 118 - 18/10/2007

Vácuo legal

Depois de seis meses de pedido de vista, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, leva de volta à pauta do plenário os mandados de injunção que tratam da regulamentação do direito de greve de servidor público. O Supremo foi chamado a se manifestar sobre a falta de regras para as greves do funcionalismo público em maio de 2002. Outros dois pedidos chegaram à Corte em agosto e setembro de 2004.

Dos 11 ministros que compõem o Tribunal, sete já se manifestaram nestas votações no sentido de que as regras ditadas para o setor privado, na Lei 7.783/89, devem ser aplicadas por analogia ao setor público. O ministro Ricardo Lewandowski não acompanhou esta corrente. Ele acredita que Supremo substituiria o Legislativo e o Executivo determinando aplicação da lei que regula greve no setor privado ao serviço público. Além de Joaquim Barbosa outros dois ministros ainda precisam votar: Ellen Gracie e Marco Aurélio.

Em abril deste ano, quando pediu vista de dois mandados de injunção sobre a matéria, Joaquim Barbosa justificou, questionando: "O Congresso tem agendadas audiências para as duas próximas semanas justamente para discutir isso. Estamos caminhando para dar um by pass no Congresso Nacional?"

A regulamentação do direito de greve do servidor público, que compete ao Poder egislativo, está prevista na Constituição Federal. "O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica", anuncia o dispositivo. Até que o Congresso se manifeste, o Supremo Tribunal Federal continuará a cuidar desse vácuo legislativo, dando efetividade ao mandado de injunção – instrumento criado para suprir a falta de regulamentação.

Maria Fernanda Erdelyi – Consultor Jurídico – 13.10.07 http://conjur.estadao.com.br/static/text/60360,1

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