AÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%
De acordo com despacho exarado ontem (25.6) na ação de execução dos 28,86%, a petição do Bacen, protocolada em 26.03.07, foi recebida como "impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer".
O efeito prático desse despacho é o de suspender a obrigação do Banco de proceder à incorporação do índice de 28,86%.
Após a publicação desse despacho, o advogado do SINAL terá o prazo de 20 dias para se manifestar sobre as alegações do Banco. Nessa oportunidade poderá ser levantada, também, a questão da parte incontroversa (período que o Banco reconhece como devido).
Com base, então, nas alegações do Banco e na réplica do SINAL, é que haverá decisão do mérito, sujeita, como sempre, a recurso da parte que se sentir prejudicada.
Abaixo, a transcrição do despacho:
"Autos nº 1999.34.00.014681-2
Ação Ordinária
Autor: Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Autárquicos nos Entes de Formulação, Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito
Réu: Banco Central do Brasil
DESPACHO
I- Recebo a petição de fls. 1594/1611 como impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer;
II- Manifeste-se a autora acerca da impugnação supramencionada, no prazo de 20 dias.
Intime-se.
Brasília-DF, de junho de 2007.
EMÍLIA MARIA VELANO
Juíza Federal Substituta da 15ª Vara/DF,
Em auxílio na 20ª Vara/DF"
Lembramos que essa é a primeira movimentação do processo após a notícia da interposição de embargos pelo Bacen, publicada no Apito Brasil nº 30, de 02.04.2007.
A partir daí, o processo ficou parado e o SINAL não divulgou mais nenhuma informação simplesmente porque não havia nada a divulgar.