REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE GREVE
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Só não foi "batido o martelo" porque um pedido de vista do ministro Joaquim Barboza suspendeu o julgamento. Os cinco primeiros ministros votantes reconhecem o direito de greve do funcionalismo, sendo que quatro deles (Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence) acham que se lhe deve aplicar a Lei 7783/89, reguladora da greve no setor privado. Já o ministro Ricardo Lewandowski entende que essa lei não pode ser aplicada ao setor público. O governo já deixou claro que pretende enviar um projeto regulamentando o direito de greve para os servidores. Em reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente, o MPOG já havia entregue, aos sindicatos presentes – dentre eles o SINAL -, cópia da minuta do referido projeto de lei.
É bom lembrar que, depois de aprovado na assembléia de Brasília, o SINAL levou o assunto às demais Regionais, que também concordaram, por ampla maioria, com a moção de repúdio à restrição do direito de greve do servidor.
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