Edição 73 - 20/07/2006

Entendendo a AND (2)

 

No Entendendo a AND (1) (Apito Brasil 71, de 17.7), fizemos uma panorâmica sobre o que é, como se reúne e convoca, e qual o objetivo da Assembléia.

Continuando, a partir das definições e atribuições da AND no Estatuto do SINAL, falamos hoje da importância da participação do filiado, tanto na convocação da Assembléia, quando na escolha de seus delegados.
 

5) A convocação da AND só pode ser feita em caráter ordinário?

Não, ela pode ser convocada extraordinariamente, a qualquer momento. Conforme consta da alínea g do artigo 10 do Estatuto, o filiado que estiver em dia com suas contribuições e obrigações tem direito a convocar uma AND.

Para tanto, é preciso que no mínimo 30% (trinta por cento) do quadro associativo subscreva um documento, em que a última assinatura não exceda sessenta dias da data da primeira. A AND extraordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de cinco dias úteis da sua realização, diferentemente da ordinária, que necessita de no mínimo 30 dias.

A convocação, no entanto, obedece aos mesmos requisitos previstos para a ordinária: mediante Edital, publicado nos meios usuais de divulgação do Sindicato, contendo local, data, hora e assuntos a serem tratados.

6) Como é composta a AND?

Por delegados e outros participantes, assim definidos:

  • membros natos – os integrantes do Conselho Nacional do SINAL, com direito a voto;

  • membros eleitos – servidores do Banco Central, com direito a voto, filiados ao Sindicato e eleitos em Assembléias Gerais Regionais convocadas para esse fim, na proporção de um delegado para cada cem filiados ou fração (assegura-se, por uma questão de equilíbrio entre as regionais, o mínimo de três eleitos por Seção Regional);

  • convidados – sem direito a voto, outros filiados (previamente inscritos), bem como convidados do CN ou de quaisquer Conselhos Regionais.

7) Quem prepara e coordena a AND?

O Conselho Nacional do SINAL, com as seguintes atribuições:

  1. propor a pauta e o expediente das plenárias;

  2. formular proposta de mesa de direção das plenárias;

  3. escolher os temas e providenciar os documentos de apoio para os trabalhos de grupos;

  4. preparar o relatório final dos trabalhos para a sessão de encerramento;

  5. credenciar os delegados e decidir sobre questões incidentes na AND.

8) O que são as Plenárias?

Isso você vai saber na próxima edição do Entendendo a AND.
 


Lembre-se: o quadro funcional do Banco tem vários segmentos, cujos interesses, muitas vezes, não coincidem, e o que for decidido lá vai ser estendido a todo o funcionalismo.

Por isso é tão importante que a configuração de uma AND contemple representantes de todos eles.

Inscreva-se como delegado. A AND precisa e se enriquece com a participação de novos membros, de gente séria e interessada no seu próprio futuro, e no futuro do BC.

Se de todo você não puder estar disponível de 24 a 27 de agosto, saiba quem são os candidatos a delegados pela sua regional.

Ao fim e ao cabo, os que forem eleitos estarão lá representando VOCÊ !!!
 

 

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