Edição 119 - 16/11/2005

Supremo Tribunal Federal decide: servidores do BC têm direito ao reajuste de 28,86%

Em decisão publicada em 7.11.05, o ministro Carlos Velloso deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo SINAL, reconhecendo o direito dos servidores do Bacen ao reajuste de 28,86% concedido aos militares em janeiro de 1993 e estendido, posteriormente, a todos os servidores públicos civis da União.

O que foi concedido:

Ødireito ao percentual de 28,86%, "compensando-se os reajustes porventura deferidos, nos termos decididos por esta Corte".

A quem se aplica a decisão:

 Ø inicialmente, aos 2.790 integrantes do processo. No entanto, por se tratar de reajuste geral de salários, serão adotadas providências para extensão a todos os servidores do RJU, independentemente da data de admissão no Banco Central (o reajuste é do cargo, e não do servidor).

Para tanto, disponibilizaremos, nos próximos dias, autorização para ser assinada pelos não participantes do processo, com vistas ao ajuizamento de nova ação – que terá tramitação muito mais fácil e ágil, em razão deste precedente do STF.

Dessa forma, só não farão jus ao reajuste os aposentados sob o regime da CLT.

Por que nem todos os servidores estão no processo?

 Ø Porque a ação foi feita sob a modalidade de representação processual. Assim, só foram incluídos os servidores que assinaram a competente autorização.

Quais os próximos passos?

. Aguardar o trânsito em julgado da decisão. O prazo dessa etapa vai depender da interposição de eventuais recursos e respectivos julgamentos.

2º. Iniciar processo de execução. Nessa etapa é que será decidido:

a) se haverá ou não o que compensar;
b) o percentual a ser incorporado e
c) o montante dos atrasados.

. Aguardar pagamento dos atrasados através de precatório.

Trata-se de uma grande vitória, mas ainda temos um caminho a percorrer. Por isso, não há como estimar o prazo de conclusão do processo e a hora de "embolsar" esse tão sonhado reajuste.

Como saber se você faz parte do processo:

Ø Entre no Portal SINAL – www.sinal.org.br – e preencha sua matrícula no BC/senha do SINAL no campo Filiados (na página de rosto, à esquerda, no alto). Clique então em Situação de suas ações, no link Jurídico, e veja se a ação de código 106 está listada entre aquelas de que você é parte.

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