Edição 118 - 14/11/2005

SOBRE A AÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

 

Tire aqui as suas dúvidas e decida até o dia 18.11

Desde 2003 o SINAL tem estado às voltas com diversos procedimentos, em nome do funcionalismo do BC, com relação aos financiamentos imobiliários da Centrus.

Entre janeiro/03 e março/05, dirigiu quatro cartas à Fundação no sentido de que esta revisse, no âmbito administrativo, em bases matemáticas e legais, a relação lucro/prejuízo de parte a parte.

Paralelamente, mantínhamos contatos com advogados, promovendo estudos da viabilidade de se impetrar uma ação contra a Centrus, caso nossos pleitos não fossem atendidos.

Há aproximadamente um ano e meio, vínhamos mantendo tratativas com a ABMH-Associação Brasileira de Mutuários da Habitação, que tinha estudado modelos de contrato firmados com a Centrus e chegado à conclusão da viabilidade de fazer uma Ação Civil Pública.

Já detínhamos documentação de inúmeros filiados, quando a ABMH fez – extemporaneamente – novas exigências contratuais contrárias aos interesses dos nossos representados, e achamos por bem cancelar o contrato com a ABMH.

Não querendo decepcionar os filiados já inscritos para a ação, buscamos alternativas, e acabamos por concluir que o próprio SINAL poderia impetrar a Ação Civil Pública, em nome de todos, com procuração de cada interessado.

Do início de 2005 até o presente momento, fizemos divulgação, em ONZE edições de Apito Brasil, além dos informativos para aposentados, de toda essa movimentação.

Disponibilizamos, no Portal SINAL, texto em forma de perguntas e respostas, contendo os questionamentos mais freqüentes.

Foi estipulado como prazo inicial para recebimento dos documentos o dia 31.05.05, prorrogado para 30.06 e, posteriormente, para 29.07.05.

Quando se deu o rompimento com a ABMH, já estávamos no segundo semestre deste ano. Campanha Salarial à toda, e a demanda do funcionalismo focada nela. Ultimamos as providências da ACP a ser promovida pelo próprio SINAL, informamos ao funcionalismo em 12 de setembro que o Sindicato faria a ACP e, tão logo terminou a greve de 33 dias, lançamos a retomada da ação pelo Sindicato. Aos já inscritos, cabia assinatura de nova documentação; aos que ainda não se haviam manifestado, demos nova oportunidade de o fazer.

Assim é que, em 25.10.05, divulgamos novamente todo o necessário para entrar na ação, limitando ao dia 11 de novembro a entrega de documentação. Às vésperas do encerramento das inscrições, chegaram pedidos de novo adiamento. Concedemos mais uma semana (até 18 de novembro, impreterivelmente), por conta do recesso do Judiciário.

Essas datas-limite não são escolhidas aleatoriamente. Ao mesmo tempo em que gostaríamos de representar o máximo possível de filiados interessados, não podemos prejudicar aqueles que, desde o início das tratativas, entraram em contato com o SINAL e cumpriram todas as etapas necessárias para ingressar na ação.

Além disso, temos o pessoal que assinou contrato originalmente com a PREVI. O grupo só aguarda o ajuizamento dessa ação para que os advogados possam cuidar do seu caso com aquela Instituição

Fornecemos neste informativo número, data e título do texto dos Apitos Brasil em que foram divulgadas notícias sobre a ação do financiamento imobiliário.

Se você está interessado na ação, e quer uma retrospectiva dessas matérias, consulte a íntegra de todos os documentos (Apitos e cartas do SINAL e da ABMH) no Portal do SINAL – Destaque. Esse material ficará disponível até o prazo final para recebimento da documentação (18.11.2005).

PORQUE AÇÃO CIVIL PÚBLICA?

Porque foi a maneira encontrada pelos advogados para evitar que, em caso de derrota, o participante não seja obrigado a pagar honorários de sucumbência à CENTRUS.

Por outro lado, esse tipo de ação possui restrições:

1) O SINAL só pode representar os seus filiados;

2) a ação é ÚNICA: depois de ajuizada, não poderemos incluir novos grupos;

SOBRE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSTAR OS DESCONTOS

Numa ação desse porte, que pode durar em média cinco anos até a solução final, sustar o desconto das prestações implicará, no futuro, na obrigatória regularização dos pagamentos. Seria irresponsabilidade do Sindicato, portanto, propor de saída a suspensão dos débitos nos contra-cheques.

Nunca é demais lembrar: a Constituição Federal assegura a todos o direito de ação e estabelece que nenhuma causa será excluída da apreciação judicial; porém, na seara jurídica não existe o já ganhou.

Os peritos consultados já demonstraram que, para a maioria dos mutuários da CENTRUS, a novação proposta não é vantajosa. O SINAL encontrou um meio de recorrer ao Judiciário sem o risco do ônus da sucumbência, mas não se pode esquecer que vitória e derrota são faces de uma mesma moeda.

Só para ilustrar, recentemente tivemos o caso da CPSS dos inativos. Muitos colegas aposentados haviam conseguido liminar, através do SINAL, para não serem descontados. Quando ela foi derrubada pelo STF, no julgamento da constitucionalidade da cobrança, inúmeros deles não tinham como pagar a contribuição acumulada (e foram apenas cinco meses entre uma e outra decisões).

Informativos do SINAL que trouxeram a matéria:

25.1.05 – Apito Brasil nº 3 – Financiamento imobiliário: SINAL lembra prioridade à Centrus

16.3.05 – Apito Brasil nº 17 – CENTRUS: saiu a reestruturação do financiamento imobiliário

17.3.05 – Apito Brasil nº 18 – Nota sobre a reestruturação do financiamento imobiliário da CENTRUS

14.4.05 – Apito Brasil nº 30 – Financiamento Imobiliário: uma novela que queremos ver acabar bem

11.5.05 – Apito Brasil nº 40 – Chamada para a ação do financiamento imobiliário

1.6.05 – Apito Brasil nº 48 – Ação do financiamento imobiliário

7.6.05 – Apito Brasil nº 51 – Ação do financiamento imobiliário

30.6.05 – Apito Brasil nº 61 – Centrus: a ação do financiamento imobiliário

12.9.05 – Apito Brasil nº 90– Fin. Imobiliário: Ação Civil Pública será ajuizada diretamente pelo SINAL

25.10.05 – Apito Brasil nº 111 – Ação do financ.imobiliário: ACP será ajuizada diretamente pelo SINAL

10.11.05 – Apito Brasil nº 117 – Ação do financ. imobiliário: adiado prazo de entrega de documentação

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