AÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA SERÁ AJUIZADA DIRETAMENTE PELO SINAL
Conforme divulgado no Apito Brasil nº 90, de 12.09.2005, a ABMH-Associação Brasileira de Mutuários da Habitação tentou alterar as condições negociadas com o SINAL para impetrar essa ação, impondo a substituição dos documentos já assinados por cerca de 150 (cento e cinqüenta) interessados. Essa atitude resultou na rescisão do acordo firmado entre o SINAL e aquela entidade.
Após consultar leis, doutrinas, jurisprudências e o próprio Ministério Público, tendo-se confirmado a legitimidade do SINAL para ajuizar a Ação Civil Pública, contratou-se um escritório de advocacia especializado no assunto.
Os novos documentos necessários (autorização e contrato) estão disponíveis em todas as regionais do SINAL e no site www.sinal.org.br – Filiados (matrícula e senha) – Jurídico – Autorizações/Contratos/Procurações.
Como se processará a adesão à nova ação:
a)cada regional devolverá aos seus filiados os documentos antigos;
b)a planilha fornecida pela CENTRUS continuará em poder do SINAL, que a anexará aos novos documentos recebidos;
c)o valor a ser pago continuará o mesmo: R$ 300,00 (trezentos reais);
d)o pagamento deverá ser efetuado através de três cheques de R$ 100,00 (cem reais), a serem entregues junto com a documentação. Os cheques serão nominais ao escritório de advocacia ROBERTO PEREIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, com vencimento à vista, para 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
OBS.: se o pagamento for efetuado em espécie, o valor total deverá ser pago de uma só vez (R$ 300,00) e o SINAL providenciará o depósito na conta-corrente do escritório de advocacia.
Deve-se a diversos contratempos a demora no ajuizamento da ação. Na tentativa de implementá-la sem abrir mão dos direitos de seus representados, o SINAL teve inúmeras reuniões com a ABMH e dirigiu à associação muitas correspondências. No entanto, a solução encontrada acabou por mostrar-se mais vantajosa, pois os mutuários não terão necessidade de se filiar à ABMH, livrando-se do pagamento da mensalidade de R$ 15,00 (quinze reais) por cerca de cinco anos.
Os filiados que ainda não entregaram nenhum documentoe desejarem participar da ACP deverão providenciar a seguinte documentação:
a) autorização e contrato, conforme mencionado no terceiro parágrafo;
b) 2 (duas) cópias da planilha de evolução financeira do contrato (solicitar à CENTRUS);
c) 2 (duas) cópias do contrato de financiamento e aditivos (se houver);
d)cópia da identidade e do CPF.
Prazo para entrega/troca da documentação: até o dia 11 de novembro, a fim de que a ação possa ser ajuizada até o fim desse mês.
Observações importantes:
1) por força de restrição contida na lei que regulamenta a Ação Civil Pública, só poderão participar da ação os FILIADOS ao SINAL;
2) essa ação não se destina àqueles que aderiram à recente novação proposta pela CENTRUS.
CONTRATOS ORIGINÁRIOS DA PREVI
O escritório de advocacia também se propõe a fazer ACP para esses mutuários, mas solicita que os documentos relativos a esses contratos só comecem a ser recolhidos após o ajuizamento da ação contra a CENTRUS.