A PEC PARALELA, O SINAL E VOCÊ
A PEC 77-A/03 (conhecida como PEC Paralela) deverá ser promulgada amanhã (5.7), em sessão conjunta do Congresso Nacional, marcada para as 20h.
Um ano e meio depois de lutas e expectativas, enfim, temos o núcleo da PEC Paralela aprovado. Foram inúmeras reuniões das bancadas interessadas, conversas e articulações com parlamentares, luta e ansiedade, mas afinal, mais um triunfo da luta sindical: a PEC paralela foi aprovada em sua essência, no que interessa aos servidores do BC e às entidades juridicamente semelhantes da União. Não resolveu, mas reduziu os efeitos nefastos da Reforma da Previdência impostos pela Emenda Constitucional 41/03.
E o SINAL esteve lá, o tempo todo, defendendo os interesses da nossa categoria, a despeito de posições contrárias no próprio meio sindical. Foi uma luta difícil, porque havia interesses muito diferenciados em jogo e bastante conflitantes: os governadores eram contra a aprovação da PEC na forma como saiu da Câmara, alegando que poria abaixo o esforço de ajuste fiscal; os policiais e bombeiros militares, mais os servidores dos fiscos municipais e estaduais, dentre os segmentos, buscavam emplacar emendas que os livrassem do sub-teto. E tudo isso em meio a um cenário político turbulento que paralisou o Congresso por semanas seguidas.
Após a conquista, é hora de reconhecer o mérito decorrente do empenho pessoal do Senador Paulo Paim (PT-RS), que prometeu e cumpriu a palavra empenhada na aprovação da Pec-Paralela. Mesmo passando por um momento pessoal difícil, (falecimento do irmão), não se ausentou e manteve-se incansável na luta pela aprovação da PEC. O Sinal, em nome de todos os beneficiados agradece o empenho e a coerência daquele parlamentar, que honra, assim, o seu mandato.
Junto conosco estiveram outras 76 associações e entidades sindicais, cabendo aqui outro reconhecimento: o papel fundamental da nossa congênere Unafisco, principal articuladora da ação sindical pela aprovação da PEC. Em meio a disputadíssimo processo eleitoral interno, os diretores daquela entidade deram um marcante exemplo de dedicação ao coletivo. Alguns deles, mesmo já sabendo que não seriam reeleitos, não esmoreceram e se mantiveram firmes na luta.
Em resumo, a PEC Paralela foi desdobrada em duas Propostas de Emenda à Constituição:
– uma PEC a ser encaminhada como matéria nova à Câmara de Deputados, tratando da questão de teto de remuneração dos servidores públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, da paridade para as pensionistas do serviço público e da contribuição previdenciária dos servidores que se aposentaram por invalidez após a promulgação da EC 41/03;
– outra, cujo texto foi aprovado e segue para promulgação, estabelecendo regras tanto para os trabalhadores filiados ao regime geral quanto para os servidores públicos, resumida a seguir:
- PARIDADE
Os servidores que ingressaram no serviço público até 31.12.2003 também receberão os mesmos reajustes dos ativos quando se aposentarem (paridade). A integralidade para esses servidores já estava assegurada na EC 41, mas a paridade só será assegurada agora, pois a PEC Paralela revoga o parágrafo único do art. 6º da EC 41.
No entanto, os pensionistas desses aposentados não terão a paridade. A volta da paridade para os pensionistas consta da nova emenda constitucional preparada pelo senador Rodolpho Tourinho, que terá ainda de ser votada pela Câmara.
- NOVA REGRA DE TRANSIÇÃO
Quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aproveitar um novo sistema de transição, pelo qual se diminui um ano na idade de 55/60 anos (mulher/homem) para cada ano de serviço que ultrapassar 30/35 anos.
Só poderá fazer uso desse novo sistema o servidor que tiver no mínimo 25 anos de serviço público, sendo 15 na carreira e cinco anos no último cargo.
Para quem não cumprir esses requisitos, continuam as três exigências cumulativas para pedir aposentadoria, previstas na Constituição: idade mínima de 55/60 anos, tempo de contribuição de 30/35 anos (mulher/homem) e tempo mínimo de serviço público de 20 anos, sendo dez anos na carreira e cinco no último cargo.
Novos servidores públicos só terão direito a receber de aposentadoria até o máximo permitido no INSS (R$ 2.668,15), mas eles poderão participar de um fundo de previdência complementar, ainda não criado.
· APOSENTADORIAS ESPECIAIS
Para os portadores de deficiência, para os servidores que exercem atividade de risco e para os servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Esses servidores poderão ter requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria no serviço público. No entanto, isso só ocorrerá após a aprovação de uma lei complementar.
· APOSENTADOS POR INVALIDEZ
Aposentados portadores de doenças incapacitantes que recebem até o dobro do teto pago pelo INSS (R$ 5.336,30) só pagarão contribuição previdenciária sobre o que exceder esse valor.
· OUTROS
As contribuições pagas pelas empresas poderão ter alíquotas diferenciadas e será criado um sistema especial de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda e para as donas-de-casa.