Retroatividade da GQ
Em 29.09.2004 o SINAL encaminhou carta à DIRAD solicitando alteração do art. 31 do Regulamento da Gratificação de Qualificação (GQ) "a fim de possibilitar que o início dos efeitos financeiros seja o mesmo tanto para servidores classificados pelos critérios de formação acadêmica quanto para os selecionados para os cursos de habilitação interna".
Essa solicitação abrange toda a concessão de GQ já efetuada pelo Banco, que passou a adotar o critério sugerido pelo SINAL na última seleção.
No entanto, em vista da preocupação de alguns servidores que adquiriram novo percentual da GQ em 29.02.2000, o advogado do SINAL em Porto Alegre elaborou dois modelos de requerimento individual.
Assim, ao passo em que reiteramos a correspondência acima mencionada, estamos disponiblizando no Portal Sinal (www.sinal.org.br) os referidos modelos a serem encaminhados ao Depes até amanhã por aqueles que passaram a perceber os efeitos financeiros da GQ em março/2000.
No entanto, tendo em vista a exigüidade do prazo, muitos poderão não tomar co-nhecimento deste aviso. Nesse caso, aqueles que não puderem encaminhar seu requerimento não serão prejudicados, pois a correspondência do SINAL, na qualidade de legitimo representante da categoria, pode ser usada como instrumento de interrupção do prazo prescricional.
Reproduzimos, a seguir, a carta encaminhada hoje à Dirad:
"Senhor Diretor, "
Referimo-nos à carta SINAL/NAC-42/2004, de 29.09.2004, relativa ao pedido de revisão do art. 31 do Regulamento da Gratificação de Qualificação – GQ, a fim de possibilitar que o início dos efeitos financeiros seja o mesmo tanto para servidores classificados pelos critérios de formação acadêmica quanto para os selecionados para os cursos de habilitação interna.
Tendo em vista o atendimento da nossa reivindicação em relação aos últimos classificados, reiteramos o contido no último parágrafo da carta em referência, solicitando tratamento isonômico a todos os servidores que já passaram pelo processo de classificação da GQ até agora.
Atenciosamente,
Sérgio da Luz Belsito
Presidente Nacional