Veja porquê a PEC Paralela seria bem-vinda para os servidores do BC:
Integralidade e paridade
– garante aposentadoria integral e paridade plena ao servidor que, tendo ingressado no serviço público até 31/12/2003, preencher os requisitos da Emenda Constitucional 41 (35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher, 60 ou 55 de idade, 20 anos de serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo). Revoga o § único do art. 6º da E.C. 41.
Regra de transição geral
– Possibilita ao servidor que ingressou no serviço publico até 16 de dezembro de 1998 se aposentar integralmente/com paridade plena antes da idade mínima exigida na EC 41, desde que comprove tempo de contribuição acima do exigido, no caso de 30 anos para a mulher e 35 para o homem. Para cada ano que o servidor exceder o tempo de contribuição poderá reduzir ou abater um ano na idade mínima. Exemplo: homem 36/59, 37/58, 38/57; 39/56, 40/55 etc. Este servidor ou servidora, entretanto, terá que comprovar 25 anos de serviço público, sendo 15 deles na carreira e dez no cargo.
Contribuição de inativo portador de doença incapacitante
– nos termos de lei, esse servidor ficará isento de contribuição para a previdência até o dobro do teto do INSS (aproximadamente R$ 5.017,00, hoje).

