Edição 0 - 10/05/2004

AÇÃO DO FASPE PARA CELETISTAS: JÁ TEMOS A 1ª DECISÃO

Processo: 485/2004 – 12¦ Vara do Trabalho/DF

Em decisÆo proferida na £ltima sexta-feira, dia 6 de maio, o juiz da 12¦ VT/DF achou por bem indeferir “por ora” o requerimento de liminar para antecipa‡Æo da tutela por entender que nÆo haver  nenhum dano irrepar vel se os servidores aguardarem um pouco mais.

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A antecipa‡Æo de tutela obrigar  o Banco a deixar de efetuar a cobran‡a da mensalidade do FASPE e arcar com as despesas efetuadas dali em diante.ÿ Pelo teor do despacho, pode ser que a tutela ainda venha a ser concedida.

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No c“mputo geral, o entendimento ‚ de que o assunto est  bem encaminhado, pois foi reconhecida a necessidade de rapidez no julgamento, como se depreende do seguinte par grafo:


” Contudo, considerando a relevƒncia do bem jur¡dico postulado, o qual envolve o direito … sa£de, direito de segunda gera‡Æo, social e constitucionalmente tutelado (art. 6§, CF/88), vindicado por servidores (latu sensu) que passaram a vida laboral se dedicando …s  rduas e relevantes atribui‡äes de titularidade da autarquia reclamada, determino a designa‡Æo de audiˆncia inaugural para o dia 31.05.2004, …s 14:20, e imediata e urgente expedi‡Æo de mandado de notifica‡Æo ao reclamado”.

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Essa audiˆncia destina-se a promover a concilia‡Æo das partes. NÆo havendo acordo, ser  sorteado um relator para examinar e encaminhar os autos … conclusÆo do revisor, o qual, ap¢s efetuar a revisÆo, dever  submeter o assunto imediatamente a julgamento.

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