Edição 0 - 30/03/2004

Comissão vota amanhã PEC paralela da Previdência


(Extra¡do do Jornal do Com‚rcio do Rio, de hoje)



Os deputados da comissÆo especial que analisa a PEC paralela da Reforma da Previdˆncia decidem amanhÆ se mantˆm as altera‡äes propostas pelo relator Jos‚ Pimentel (PT-CE) no texto enviado pelo Senado no fim de 2003. Pimentel alterou pontos considerados essenciais da PEC paralela, como as regras de transi‡Æo, a paridade entre ativos e inativos e o teto salarial do funcionalismo p£blico nos estados.



Votado na comissÆo, o texto ainda passar  por dois turnos no plen rio. Se as altera‡äes propostas por Pimentel forem endossadas na vota‡Æo em plen rio, o texto da PEC paralela ter  que passar por uma nova an lise do Senado. A aprova‡Æo na comissÆo especial exige maioria simples dos membros. J  no plen rio sÆo necess rios 308 votos favor veis dos 513 deputados.



O parecer de Pimentel garante a aposentadoria integral e a paridade plena entre sal rios e aposentadorias a todos os servidores que tomaram posse no servi‡o p£blico at‚ dezembro de 1998, desde que obedecidos alguns crit‚rios. A PEC paralela garantia a aposentadoria integral a servidores que comprovassem 35 anos de contribui‡Æo (30 para mulheres), 25 anos de servi‡o p£blico, quinze anos de carreira e cinco no £ltimo cargo. A regra valia para todos os servidores que ingressassem no servi‡o p£blico at‚ a promulga‡Æo da PEC paralela, mas agora est  restrita … data determinada por Pimentel.



A idade m¡nima obedeceria, pelo texto original da PEC paralela, um c lculo diferenciado para estes servidores, que come‡aram a contribuir ainda jovens. Agora, pelo parecer de Pimentel, as regras para conseguir o desconto de um ano na idade m¡nima para ano trabalhado a mais que o m¡nimo exigido de contribui‡Æo ficam mais restritas. Ao inv‚s dos 25 anos de servi‡o p£blico, a PEC paralela exige a comprova‡Æo de 35 anos de contribui‡Æo ao setor p£blico para homens e 30 anos para mulheres. Em contrapartida, quem se adequar a estes requisitos ter  a paridade plena.



O texto da reforma da Previdˆncia, promulgado no fim do ano passado, garantiu a paridade plena apenas para servidores j  aposentados ou que reuniam, at‚ dezembro de 2003, as condi‡äes para requerer a aposentadoria, mas preferem continuar na ativa (o chamado Direito Adquirido). Para os demais, mesmo que conseguissem a aposentadoria integral, teriam apenas um reajustamento de sal rios, inferior aos percentuais concedidos no sistema da paridade.

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