Edição 0 - 01/03/2004

SOBRE O PROCESSO RELATIVO À INCIDÊNCIA E IR NAS PARCELAS

Com o objetivo de esclarecer aos nossos filiados sobre a confusÆo em torno do processo relativo … nÆo incidˆncia de imposto de renda nas parcelas pagas pela CENTRUS, rompemos, a contragosto, o silˆncio que v¡nhamos mantendo a respeito do processo ajuizado pelo SINDSEP/DF, o qual foi motivo de muitos coment rios maldosos e injustos contra o SINAL nos £ltimos dias.



Que pai, vendo outro querer assumir os seus filhos, nÆo recorre …s £ltimas instƒncias para restabelecer a verdade?



Foi simplesmente isso o que aconteceu no in¡cio do processo ajuizado pelo SINDSEP/DF questionando a cobran‡a de imposto de renda nas parcelas da CENTRUS.



Como o SINDSEP/DF se arvorou em substituto processual dos servidores do Bacen, o SINAL se fez presente na a‡Æo, demonstrando o desprop¢sito de um sindicato – que talvez nÆo contasse com uma centena de filiados no Bacen -, pretender representar uma categoria que j  contava com sindicato pr¢prio, com quase seis mil filiados.



O TRF/DF, no entanto, no julgamento realizado em 21.05.2002, preferiu ignorar o parecer do Minist‚rio P£blico, de 8 de maio do mesmo ano, que confirmava o SINAL como leg¡timo representante da categoria e sugeria a extin‡Æo do processo.



Decidiu que, “excepcionalmente neste processo” aceitaria o SINDSEP/DF como representante dos servidores do Banco Central do Brasil no Distrito Federal, em nome da “estabilidade processual” (ver ¡ntegra do ac¢rdÆo em www.sinal.org.br – Decisäes Importantes).



Nesse mesmo julgamento o TRF negou a pretensÆo do SINDSEP/DF, que solicitava a nÆo incidˆncia do imposto no per¡odo 1980/88, declarando que a bitributa‡Æo sobre contribui‡äes a fundos de pensÆo s¢ poderia ter ocorrido entre 1989 e 1995.



Em vista dessa decisÆo, o SINAL consultou v rios advogados e chegou-se … conclusÆo de que nÆo havia mais chance de recebimento nos autos desse processo, tendo em vista que ‚ vedado ao juiz conceder algo que nÆo foi objeto da peti‡Æo inicial. Al‚m disso, preocupava-nos o destino do pessoal lotado fora de Bras¡lia, dada a circunscri‡Æo limitada do SINDSEP/DF ao, obviamente, Distrito Federal.



Foram definidas, entÆo, trˆs estrat‚gias:


 1) providenciar um protesto judicial para a prescri‡Æo; 2) contratar um escrit¢rio de advocacia para elaborar nova tese e dar entrada em novas a‡äes, mediante autoriza‡Æo individual, e 3) continuar interpondo recursos no processo do SINDSEP/DF a fim de evitar o trƒnsito em julgado, pois o t‚rmino do processo daria ensejo a que a Fazenda Nacional providenciasse o levantamento dos valores depositados em ju¡zo.



No decorrer desse tempo, o SINAL foi procurado por alguns representantes do SINDSEP/DF com propostas para determinadas decisäes em comum. O SINAL sempre deixou claro que estaria disposto a colaborar com qualquer empreendimento que viesse a beneficiar os seus representados. Nunca teve, ademais, nenhum outro interesse no processo, como o compartilhamento da disputa por honor rios existente entre os advogados – sua £nica fonte de receita ‚ a contribui‡Æo dos filiados.



Em fevereiro deste ano o SINAL foi novamente contatado por esses representantes, quando lhe foi exposto que o TRF havia, mais uma vez, indeferido um recurso do SINDSEP/DF no processo.



Apesar disso, os seus advogados entendiam que, em determinados trechos do voto do relator – especialmente naquele que diz que o levantamento das quantias depositadas “dever  ser requerido perante o Ju¡zo Federal competente, ou seja, aquele que determinou a realiza‡Æo dos dep¢sitos e … disposi‡Æo do qual se encontram, cabendo-lhe, pois, autoriz -lo ou nÆo,,,” – estaria sendo mostrado o “caminho das pedras” para a solu‡Æo do processo.



Para conseguir o levantamento dos dep¢sitos, segundo os advogados do SINDSEP/DF, seria necess rio que nÆo se apresentasse mais nenhum recurso no processo para que as decisäes vigentes transitassem em julgado e os autos descessem … Vara de origem, onde o saque seria solicitado.



Embora nÆo comungando do mesmo otimismo, o SINAL concordou em nÆo permitir que o seu advogado continue a atuar no processo. Alertou, por‚m, sobre o risco de a Fazenda Nacional se apropriar dos dep¢sitos caso o SINDSEP/DF nÆo obtenha ˆxito na sua empreitada, o que poder  ser o “adeus” definitivo …s nossas pretensäes



Os advogados do SINAL entendem que, assim como o TRF (no ac¢rdÆo de 21.5.02) afirma que houve bitributa‡Æo no per¡odo 89/95 e nem por isso seu saque est  automaticamente autorizado, o fato de o desembargador ter mencionado que o pedido de levantamento deva ser feito ao ju¡zo respons vel pelos dep¢sitos nÆo d  nenhuma garantia de que a autoriza‡Æo v  ocorrer.



De qualquer forma, adotando a m xima de que “muito ajuda quem nÆo atrapalha”, na reuniÆo realizada no dia 20 de fevereiro p.p., concordamos em deixar que o processo daqui para frente siga por conta e risco do SINDSEP/DF, na certeza de que toda essa disputa por representatividade ‚ fato superado, pois a categoria j  fez a sua escolha h  muito tempo, e de forma avassaladora.



 preciso que tanto os representantes do SINDSEP quanto seus advogados nesse processo tenham a responsabilidade – que ora todos n¢s deles esperamos – no sentido de nÆo dar divulga‡Æo a informa‡äes e fatos que nÆo reflitam a verdade na ¡ntegra.



No momento em que temos um enorme segmento da categoria aflito por solu‡äes financeiras, nÆo se pode usar dessa fraqueza para ganhar espa‡o pol¡tico. Chega de fazer o mesmo e eterno jogo do governo de dividir para enfraquecer.

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