Edição 0 - 17/09/2003

INFORMATIVO DIRAD

Reproduzimos abaixo o INFORMATIVO DIRAD de 15.9.03, que trata
de pagamento acordado no termo de adesÆo ao acerto de contas regulamentado pela
MP-45:

INFORMATIVO DIRAD

Senhores Servidores,

Reportamo-nos ao acerto de contas regido pela MP-45, para
alertar aqueles que cederam recursos de corre‡Æo de planos econ“micos em
pagamento de d‚bitos com o Banco Central do Brasil, e que tenham recebido da
Caixa Econ“mica Federal esses valores, indevidamente, uma vez que cedidos ao
Banco, para a urgˆncia de comparecerem ao Banco, àrgÆo de Pessoal, para cumprir
o pagamento acordado no termo de adesÆo, atualizado pela varia‡Æo acumulada da
TR no per¡odo.

Informamos ainda que na segunda quinzena de setembro a CEF
entregar  ao Banco Central a informa‡Æo dos nomes dos servidores nessa situa‡Æo,
o que ensejar  a atualiza‡Æo dos valores devidos e a sua cobran‡a, sem preju¡zo
dos procedimentos disciplinares e judiciais cab¡veis.

Bras¡lia, 15 de setembro de 2003.

JoÆo Antonio Fleury Teixeira
Diretor

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorUm “apanhado” dos acontecimentos em torno da conquista do PCS
Matéria seguinteDE REFORMA, PCS E ATUAÇÃO DO SINAL