Edição 0 - 13/05/2003

Um esclarecimento necessário

Desde que, em chamada nacional, convocamos o funcionalismo
para a propositura de uma nova a‡Æo para reaver o imposto de renda retido sobre
a fra‡Æo patrimonial devolvida aos ex-participantes do plano de previdˆncia
complementar da CENTRUS, extinto para os servidores do Banco inclu¡dos no RJU,
v¡nhamos recebendo, do funcionalismo (principalmente aposentado) de todo o
Brasil
, atrav‚s das representa‡äes regionais do SINAL, questionamentos sobre
o que era o SINDSEP-DF (Sindicato do Servidores P£blicos Federais no Distrito
Federal) e o que os funcion rios estavam fazendo em uma a‡Æo para a qual nÆo
haviam sido consultados.

Com a edi‡Æo, em 04.04.03, do Informe Centrus DIBEN-2003/001,
que trazia ao conhecimento do funcionalismo que o SINDSEP-DF havia solicitado
informa‡äes individuais sobre o imposto de renda retido das fra‡äes patrimoniais
e com a distribui‡Æo ao funcionalismo, por aquele Sindicato, de um modelo de
procura‡Æo, coube dessa vez aos ativos uma enxurrada de telefonemas para o
SINAL, questionando sobre como deveriam proceder.

Como j  divulgado in£meras vezes, os valores retidos pela
CENTRUS quando do pagamento das quotas individuais tiveram 2 (dois) destinos: os
relativos aos pagamentos efetuados em julho, outubro e novembro/97 foram
recolhidos … Receita Federal (e sÆo objeto de um processo do SINAL), enquanto
que o imposto de renda referente aos pagamentos efetuados a partir de
dezembro/97 foi depositado em ju¡zo, parte no processo do SINAL (c¢digo 107 no
Portal) e o restante no processo do SINDSEP-DF, que ajuizou a a‡Æo como
substituto processual de toda a categoria.

No julgamento do m‚rito, entretanto, o SINDSEP-DF nÆo logrou
ˆxito, tendo oposto Embargos de Declara‡Æo, tamb‚m rejeitados e, por £ltimo,
Recurso Especial, ainda pendente de aprecia‡Æo. Se o Recurso Especial nÆo for
admitido ou tiver decisÆo desfavor vel, a Receita poder  apropriar-se dos
valores depositados em ju¡zo vinculados a esse processo, e da¡ o entendimento do
SINAL da necessidade de entrar com outra a‡Æo o quanto antes (com nova tese,
outras partes, etc.), tendo, para tanto, contratado o escrit¢rio do Dr. Jorge
Amaury.

A CENTRUS, no seu comunicado, avisa aos servidores que
exigiu, para fornecer a documenta‡Æo solicitada pelo SINDSEP/DF, prova de que a
a‡Æo foi ajuizada com o consentimento dos participantes:

" Ficou acertado na mencionada reuniÆo que o sindicato
apresentaria comprova‡Æo de que efetivamente representa os participantes
titulares dos dep¢sitos judiciais, o que se daria pela juntada de procura‡äes
individuais ou ata da assembl‚ia em que foi autorizado a ajuizar a‡Æo em questÆo
ao pedido que deveria ser formalizado a esta funda‡Æo
."

Alguns colegas mandaram-nos c¢pia da procura‡Æo encaminhada
por aquele Sindicato solicitando que o SINAL lhes orientasse se deveriam ou nÆo
assin -la. Como na referida procura‡Æo nÆo ‚ dito o motivo pelo qual o
SINDSEP-DF necessita que a CENTRUS lhe forne‡a os dados fiscais dos servidores,
nÆo temos elementos para melhor orientar nossos filiados.

O que podemos dizer a respeito ‚ que, assinando a procura‡Æo,
o servidor estar  legitimando o SINDSEP-DF como seu substituto processual, tanto
no processo em si, quanto "em qualquer ato dele decorrente", conforme
consta no seu £ltimo par grafo, o que poder  acarretar, por exemplo,
responsabilidade por honor rios no caso de desistˆncia da a‡Æo, acordo
administrativo, etc. , podendo, inclusive, causar transtornos …queles que j 
deram procura‡Æo a outro advogado para entrar com uma nova a‡Æo.

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