Edição 0 - 12/03/2003

Reproduzimos, a seguir, informativo do DEPES que diz respeito à declaração anual de rendimentos

INFORMATIVO DEPES-009/2003

O DEPES informa, a prop¢sito do comprovante de rendimentos ano-base 2002:

a) o comprovante de rendimentos se encontra dispon¡vel na transa‡Æo PGRH800, para os servidores ativos e aposentados pelo RJU (op‡Æo 6 – Pagamentos, op‡Æo 8 – Comprovante de Rendimentos);

b) os servidores aposentados, que tenham op‡Æo para receber o espelho em sua residˆncia, receberÆo o comprovante da mesma maneira, via Correios;

c) os pensionistas receberÆo, tamb‚m, o comprovante, via Correios;

d) aposentados e pensionistas pela CLT que tenham informa‡äes relativas ao PASBC, as receberÆo tamb‚m via Correios;

e) per¡odo apurado:
– folha normal de dezembro/2001 a novembro/2002;
– folha de pagamentos di rios de janeiro a dezembro/2002.

f) em rela‡Æo ao acerto da MP 45/2002, foram considerados:
– como redu‡Æo de rendimentos tribut veis, os valores pagos pelos servidores a t¡tulo de a‡Æo rescis¢ria 8/94, CPSS e INSS do per¡odo de 1991 a 1996;
– como acr‚scimo de rendimentos tribut veis os valores recebidos pelos servidores a t¡tulo de CPSS e INSS do per¡odo de 1991 a 1996;
– como rendimentos isentos, os valores de FGTS 91/96 recebidos pelos servidores e os de FGTS LC 110/2001 utilizados para o pagamento da a‡Æo rescis¢ria 8/94;

g) a gratifica‡Æo natalina ‚ informada pelo valor l¡quido, ou seja, total recebido menos CPSS, IR, dedu‡Æo de dependentes, pensÆo aliment¡cia e a parcela de aposentadoria e pensÆo paga a benefici rios maiores de 65 anos;

h) o campo (pensÆo aliment¡cia) nÆo inclui o valor pago como pensÆo sobre a gratifica‡Æo natalina, uma vez que esse valor foi utilizado como dedu‡Æo no calculo do IR sobre o 13§ sal rio, nÆo podendo ser usado no acerto anual.

Bras¡lia, 24 de fevereiro de 2003.

JoÆo Ant“nio Fleury Teixeira
Chefe do Depes

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