Reproduzimos abaixo carta do filiado Helio Luiz Pinto Barbosa (DEORF/GTRJA):
Aos caros colegas de SINAL,
Nos £ltimos tempos a mat‚ria mais em voga, quer no notici rio pol¡tico ou econ“mico, versa sobre a previdˆncia do funcionalismo p£blico. De tÆo importante, que tornou-se uma das primeiras reformas a serem tratadas pelo Governo rec‚m empossado.
Nesta seara, tudo ‚ contestado, at‚ o d‚ficit, tanto pela sua existˆncia quanto pelo seu valor. S¢ h uma unanimidade: a saga de privil‚gio que persegue o funcionalismo p£blico por sua aposentadoria integral.
Nesta hora, lembro-me do saudoso Nelson Rodrigues em suas cr“nicas jornal¡sticas: “ou ‚ m f‚ c¡nica ou obtusidade c¢rnea!”
Nos ensina o Mestre Aur‚lio: “privil‚gio.S.m. 1.Vantagem que se concede a algu‚m com exclusÆo de outrem e contra o direito comum. 2.PermissÆo especial. 3.Prerrogativa, imunidade. 4.Dom, condÆo.”
Sinceramente, nÆo consegui enquadrar a aposentadoria integral do servidor p£blico em nenhum dos conceitos mencionados pelo Mestre. E por que? Simplesmente porque n¢s, funcion rios p£blicos, pagamos por este direito! Todo mˆs somos descontados em 11 % (onze por cento) do valor total de nossos vencimentos,incluindo-se nesta base de c lculo at‚ verbas que nÆo irÆo compor o valor da aposentadoria. Como pode-se
perceber, a aposentadoria integral nÆo ‚ tÆo integral assim.
Entretanto, vamos ao mais interessante e que fica totalmente oculto nos discursos oficiais: 11 % sobre qualquer importƒncia, capitalizados mensalmente a uma taxa m¡nima de 0,5% a.m.(correspondente tÆo-somente a juros da Caderneta de Poupan‡a!), iria gerar, em 35 (trinta e cinco) anos, um montante suficiente para suprir o pagamento da importƒncia de igual valor da contribui‡Æo mensal por longos e longos anos. Um ativo real que daria ao seu feliz poupador uma velhice muito mais tranqila do que a que hoje lhe sinalizam e, em alguns pontos, at‚ j realizaram. E melhor: sem a pecha de vagabundo! Trata-se, nada mais nada menos, do que a aplica‡Æo de matem tica financeira. Fa‡am suas contas na maquininha de calcular.
ConclusÆo: o servidor p£blico custeia integralmente sua pr¢pria aposentadoria integral, sem que o Estado ou qualquer outra entidade contribua para tal!
Ora, se o regime previdenci rio oficial fosse de capitaliza‡Æo, e nÆo de reparti‡Æo, ficaria claro que as ra¡zes do d‚ficit nÆo estariam nem no “quantum” da contribui‡Æo do servidor p£blico, e, tampouco no prazo destas contribui‡äes, mas sim no direcionamento dos recursos arrecadados. Caso esta nÆo fosse uma premissa verdadeira, bastaria permitir ao servidor p£blico ingressante a op‡Æo de escolher entre: a) o desconto de 11 % de seu sal rio integral, para que o Estado daqui a 35 (trinta e cinco) anos decida se vocˆ ter ou nÆo direito … aposentadoria digna, ou b) nÆo contribuir com esse fundo estatal e bancar sua aposentadoria com seus pr¢prios meios. O que vocˆ escolheria?
Acredito eu que, entre o regime oficial (e obrigat¢rio) e a iniciativa privada, os recursos iriam para iniciativa privada, em que pese as p‚ssimas experiˆncias do passado. Isto porque entre um e outro risco prefiro aquele que me dˆ o livre arb¡trio da escolha. Consola muito mais saber que fracassei pelas minhas pr¢prias escolhas do que ser um fracassado pelas escolhas dos outros. E pior: com a pecha de privilegiado.
O que nÆo me parece justo ‚ a apresenta‡Æo desta op‡Æo ap¢s tantos anos de vida e trabalho dedicados ao servi‡o p£blico, ocasiÆo em que ‚ imposs¡vel recome‡ar em nova carreira profissional, e o prazo para acumular recursos se confunde com aquele previsto para gozo do beneficio. Nessas circunstƒncias, me desculpem, nÆo d para calar o brado: privilegiado ‚ …………….!