Edição 0 - 07/01/2003

“Os passos da reforma da previdência no governo do PT”

Inicia-se um novo per¡odo de governo, neste janeiro de 2003, e com ele uma s‚rie de propostas de mudan‡as em v rios aspectos que afetarÆo, de alguma forma, toda a sociedade
brasileira.
 prevista a entrada em vigor, para o pr¢ximo dia 11, do novo C¢digo Civil Brasileiro, que regula tantos aspectos da vida comum de todos n¢s. EstÆo programadas, para estudo urgente
pelos congressistas, reformas tribut ria, fiscal, agr ria e educacional, al‚m da previdenci ria e da trabalhista, que nos
dizem respeito imediata e diretamente.
No entanto, as informa‡äes vÆo surgindo aos poucos e algumas sÆo alteradas antes de tomarem uma forma concreta.
Assim, embora estejamos recebendo cobran‡as a respeito de maiores esclarecimentos sobre as mudan‡as que deverÆo ocorrer, h  necessidade de se esperar um melhor delineamento do cen rio
para divulgarmos informa‡äes confi veis e eventuais sugestäes ou coment rios a respeito delas.
Dentro desse entendimento, publicamos a seguir um texto que d  uma visÆo abrangente do conte£do prov vel da reforma da previdˆncia no governo do PT. Seu autor ‚ Ant“nio Augusto de Queiroz, jornalista, analista pol¡tico e diretor de Documenta‡Æo do DIAP.

“Os passos da reforma da previdˆncia no governo do PT”

Ant“nio Augusto de Queiroz, 06/01/2003
O primeiro passo do governo na reforma da previdˆncia brasileira – que incluir  mudan‡as radicais no regime pr¢prio dos servidores, modifica‡äes residuais no regime pr¢prio do INSS e profunda modifica‡Æo no regime de previdˆncia complementar – ser  ou a retirada, para ser substitu¡do por outro, ou a conclusÆo da vota‡Æo do projeto de lei que institui a previdˆncia complementar privada no servi‡o p£blico.

Caso opte pela conclusÆo da vota‡Æo do projeto de lei complementar (PLP 9/99), que reger  as rela‡äes previdenci rias dos servidores at‚ que seja aprovada a emenda constitucional que modifica o artigo 40 da Constitui‡Æo, todos os servidores que forem contratados pelo regime de emprego p£blico serÆo filiados obrigat¢rios do INSS e os contratados pelo regime de cargo p£blico ficarÆo vinculados ao regime pr¢prio dos servidores, a cargo dos tesouros, por‚m ambos submetidos ao teto do regime geral, atualmente em R$ 1561,00.

O futuro servidor – seja do regime de emprego ou de cargo p£blico – que desejar receber uma aposentadoria superior ao teto do regime geral, poder  aderir … previdˆncia complementar, que ser  organizada sob a forma de fundo de pensÆo, para a qual haver  duas contribui‡äes, de idˆntico valor, uma feita pelo servidor e outra pelo seu empregador, no caso o governo.

Na forma prevista pelo PLP 9, os atuais servidores, que nÆo preencheram ainda os requisitos de idade m¡nima e tempo de
contribui‡Æo para requerer aposentadoria, tamb‚m poderÆo aderir … previdˆncia complementar, desde que o fa‡am de forma expressa.
Nesta hip¢tese, estarÆo renunciando ao direito … aposentadoria integral e passarÆo a contribuir com o valor igual ao teto do regime geral,
considerando o tempo de contribui‡Æo anterior sobre o total de sua remunera‡Æo para efeito de um benef¡cio diferido proporcional ao tempo passado. Assim, esse servidor poderia ter trˆs benef¡cios de natureza previdenci ria: um limitado ao teto do regime geral; um diferido,
proporcional ao tempo em que contribuiu sobre o total da remunera‡Æo, o chamado servi‡o passado; e um terceiro, concedido pelo fundo de pensÆo, com as reservas que acumular na previdˆncia complementar.

O segundo passo ser  o debate e a formula‡Æo – ou, mesmo o aproveitamento de uma proposi‡Æo j  em curso no Congresso – de uma proposta de Emenda Constitucional para modificar radicalmente o artigo 40 e moderadamente os artigos 195 e 201 da Constitui‡Æo Federal, de um
lado para modificar o sistema previdenci rio, com a eventual unifica‡Æo do regime geral com o regime pr¢prio, com teto e regras £nicas,
alterando a forma de concessÆo de alguns benef¡cios, e, de outro, para modificar a forma de custeio do sistema.

As modifica‡äes no artigo 40, a real motiva‡Æo da reforma da previdˆncia, consistiriam na introdu‡Æo de novas regras ou na incorpora‡Æo do regime de servidores ao regime geral do INSS, que resultariam: a) na elimina‡Æo da integralidade, entendida como aposentadoria com base na £ltima remunera‡Æo, b) na extin‡Æo da
paridade, conceituada como a extensÆo aos aposentados e pensionistas de todos os ganhos e vantagens assegurados aos servidores em
atividade, inclusive os decorrentes de transforma‡Æo ou reclassifica‡Æo, c) na revisÆo da pensÆo integral, d) na elimina‡Æo gradual da diferen‡a de idade entre homem e mulher para efeito de aposentadoria, bem como entre traba
lhadores urbanos e rurais.

As d£vidas que persistem sÆo se essas novas regras ou novo sistema de previdˆncia seriam aplic veis somente para os futuros servidores ou se, opcional ou facultativamente, alcan‡ariam tamb‚m os atuais. Se prevalecer a primeira hip¢tese, as mudan‡as ficariam limitadas aos itens assinalados e seriam preservadas as expectativas de direito, ainda que houvesse aumento de al¡quota, dos atuais ll% sobre o total da remunera‡Æo para algo como 14%, e fosse institu¡da a contribui‡Æo sobre as aposentadorias e pensäes na parcela que excedesse ao teto do regime geral.

No caso de a reforma, desde que por op‡Æo expressa do funcionalismo, alcan‡ar os atuais servidores, haveria de imediato a unifica‡Æo dos benef¡cios e contribui‡äes, tendo como teto o valor do regime geral, atualmente de R$ .561,00 – com a conseqente quebra da integralidade e paridade – e poderia ser introduzida uma regra de transi‡Æo destinada a assegurar aos atuais servidores uma compensa‡Æo pelo per¡odo de contribui‡Æo anterior … reforma, com trˆs alternativas: a) devolu‡Æo, em dinheiro, do valor recolhido do servidor acima do teto do
regime geral; b) concessÆo de um benef¡cio diferido, a ser pago por ocasiÆo de sua aposentadoria; ou c) um benef¡cio misto, que
considerasse no c lculo a m‚dia das contribui‡äes recolhidas com base na remunera‡Æo integral e as vertidas para o regime unificado j  com base no novo teto.

O terceiro passo, a ser dado simultaneamente …s modifica‡äes no regime pr¢prio dos servidores, ser  a forma de financiamento da previdˆncia social do setor privado, como forma de desonerar o setor produtivo e incentivar a formaliza‡Æo do emprego, aumentando o n£mero de filiados obrigat¢rios … previdˆncia e ampliando a rede de prote‡Æo social.

Apresentados de forma did tica e sem qualquer ju¡zo de valor, estes sÆo os prov veis passos e o conte£do que o governo do PT poder  imprimir … chamada reforma da previdˆncia. Sobre eles ainda nÆo h  consenso, nem entre os servidores nem entre os governadores e prefeitos que dispäem de regimes pr¢prios. A instala‡Æo do Conselho de Desenvolvimento Econ“mico e Social criado pelo novo governo poder  ter, na formula‡Æo e debate da proposta de reforma a ser enviada ao Congresso, seu primeiro grande tema.

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