Edição 0 - 01/10/2002

AÇÃO DO REAJUSTE

Ap¢s a promulga‡Æo da Emenda Constitucional 19, o STF decidiu que os servidores p£blicos tˆm direito a revisÆo anual dos seus vencimentos. O dispositivo foi regulamentado em 2001 e os servidores foram contemplados com a corre‡Æo de 3,5%, a partir de janeiro de
2002.
Os aumentos, no entanto, deveriam ter sido concedidos desde o ano de 99, um ano ap¢s a
promulga‡Æo da Emenda. Portanto, os servidores p£blicos tˆm direito a reajustes para os
anos de 98, 99 e 2000, que nÆo foram concedidos pelo governo. Para o ano de 2001, o
percentual foi de 3,5, muito inferior … infla‡Æo. O nosso advogado, Dr Luciano Ferraz, pretende propor duas a‡äes. Uma para o per¡odo
de 98/99/00 e outra posteriormente, questionando o ¡ndice de 3,5 concedidos em 2001, em
valor inferior a infla‡Æo.

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorASSEMBLÉIA NACIONAL – 03/10/2002
Matéria seguinteSOBRE A PORTARIA 20.536, de 30.09.2002