Reversão de aposentadorias pelo TCU
Trinta e nove colegas do BC tiveram, por decisão recente do TCU, sua aposentadoria revertida, após mais de dez anos de sua concessão. Dois deles já são falecidos.
O motivo para a reversão foi o cômputo – segundo o TCU, equivocado -, de tempo de aluno-aprendiz e de atividade rural.
O SINAL informou que a sua área jurídica está recebendo ligações dos interessados, já lhes tendo assegurado apoio administrativo e jurídico, além de ter elaborado Nota Técnica preliminar sobre a questão.
Proposta pelo Sindicato a realização de uma vídeo-conferência com a participação do SINAL, BC e os aposentados interessados, o evento ocorreu ontem, das 8h30 às 9h50, em todas as regionais.
Compareceram dirigentes regionais, nacionais e do corpo jurídico do SINAL, de representantes do Depes e de vários colegas alcançados pela decisão do TCU.
Ficou decidido, então, que:
1. todas as dúvidas sejam repassadas aos dirigentes regionais do SINAL (se forem dúvidas administrativas, serão repassadas ao BC para resposta);
2. o primeiro procedimento a ser adotado é solicitar cópia do processo de aposentadoria ao Banco e encaminhar ao SINAL com duas procurações (que não devem ser datadas), ambas disponíveis nas regionais;
3. assim que for recebida a notificação do Banco, encaminhá-la ao SINAL regional.

