Edição 65 - 07/05/2008
Cai liminar concedida à Unacon
Em despacho de 06.05.08, o Juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen revogou a liminar concedida havia trinta dias, e solicitou remessa imediata do processo ao STJ.
Reportou-se, para tanto, a razões do Presidente do STF. O despacho de Gilmar Mendes, exarado em 08.04.08, suspendeu a tutela antecipada concedida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul a favor dos auditores fiscais e dos advogados públicos, relativa ao desconto de dias de greve daquelas categorias.

