Edição 65 - 07/05/2008

Cai liminar concedida à Unacon


Em despacho de 06.05.08, o Juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen revogou a liminar concedida havia trinta dias, e solicitou remessa imediata do processo ao STJ.    

Reportou-se, para tanto, a razões do Presidente do STF.  O despacho de Gilmar Mendes, exarado em 08.04.08, suspendeu a tutela antecipada concedida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul a favor dos auditores fiscais e dos advogados públicos, relativa ao desconto de dias de greve daquelas categorias.

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