Edição 100 - 25/07/2008

QUASE NOVE MESES. . .(*)

Embora não se tenha notícias conclusivas sobre a Medida Provisória, tão ansiosamente aguardada, alguns pontos merecem esclarecimentos: consequências dos limitadores de funcionários por classe para efeito de promoção e dedicação exclusiva, mencionados na edição 99 do Apito (clique aqui e re-leia).

1) Com relação aos limitadores de promoção, também chamados de "curva forçada", "funil", "travas", entre outras variações, o SINAL entende que não procede o temor de que haveria "reenquadramento" dos servidores observados os limites.

É necessário ressaltar que continuarão a existir 4 classes com 13 níveis; portanto, os servidores não terão qualquer alteração, devendo ser mantidos nos níveis atuais. De outro lado, registre-se que, pelas informações disponíveis, haverá uma regra de transição para implementação de medida.

Também, nos termos do acordo, as promoções continuarão ocorrendo enquanto não definidas, no Grupo de Trabalho, as novas condições para avaliação de desempenho.

2) A dedicação exclusiva já ocorre no Bacen; apenas servidores que atuam no magistério superior estão autorizados, pela Lei 8.112, desde que exista compatibilidade de horário. Informações de algumas fontes dão conta de que o dispositivo da citada lei não será alterado.

Ao prestar os esclarecimentos acima, o SINAL transmite apenas informações colhidas nos mais diversos contatos, o que não significa que:

a) o SINAL concorde com as "novidades" que devem constar da MP; nesse sentido, está trabalhando junto às demais entidades dos servidores do Grupo Fisco, Advocacia da União, Ciclo de Gestão e CVM para adotar as medidas necessárias no momento mais adequado;

b) a Medida Provisória não possa trazer outras "pérolas" que venham de encontro aos interesses da categoria.

Cabe salientar que a Direção do SINAL não aceita as alegações do governo para a protelação da edição da MP e tem, nos fóruns adequados, manifestado de maneira, cabal e veemente, seus protestos, exigindo o cumprimento do acordo.

Por outro lado, entende que o momento não permite arroubos e grandes mobilizações; no entanto, tem trabalhado incessantemente, especialmente aglutinando as entidades já mencionadas para ações conjuntas, como a reunião realizada na última terça-feira (clique aqui e re-leia o Apito  99, de 23.07.08), além de uma nova reunião dessas entidades realizada nesta sexta-feira (veja texto nesta edição).

Finalmente, estamos trabalhando junto aos parlamentares que nos apóiam no Congresso para que as necessárias emendas sejam apresentadas no momento adequado, dentro do cronograma de tramitação da MP no Congresso, como veiculado no Apito nº 95 de 14.07.08.

(*) quase 8 meses de atraso no cumprimento do acordo de 2007 + quase 1 mês de atraso no cumprimento do acordo deste ano.

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