Ação do IR retido pela CENTRUS – processo 1998.34.00000146-1
Com data prevista para o dia 12.11.2008, o julgamento dos Embargos de Divergência opostos pelo SINAL foi adiado pelo Ministro Relator, durante o andamento da sessão.
O SINAL, por meio dos seus advogados constituídos, está no aguardo de informações sobre o motivo do adiamento.
A questão controvertida a ser julgada nos Embargos de Divergência é o fato de que o nosso Recurso Especial foi julgado de forma diferente de outros processos no STJ onde foi dito que "as entidades de previdência privada não desfrutam da imunidade tributária prevista na Constituição Federal e, portanto, estando os seus rendimentos e ganhos de capital sujeitos à tributação, configura-se a isenção do IRRF a favor dos contribuintes".
Nos Embargos de Divergência o SINAL pede que a mesma decisão seja aplicada ao nosso processo sendo que o Ministro Relator já admitiu, em outros processos, a divergência que havia sido inicialmente negada.