Correção dos atrasados da GQ
O Banco Central, por meio do Informativo Depes 016/2008, de 28/10/2008, comunicou o pagamento das parcelas retroativas da Gratificação de Qualificação. Os valores disponibilizados, contudo, não foram corrigidos monetariamente, o que levou o SINAL, como representante da categoria, a requerer a adoção de tal providência.
Em resposta ao pedido administrativo divulgado no Apito Brasil nº 148, de 10/11/08, o Banco encaminhou ao SINAL o Ofício Depes/Gabin-2009/002, de 12.01.09 comunicando que serão refeitos os cálculos de todos os servidores com direito às parcelas pretéritas de Gratificação de Qualificação (GQ).
Segundo o Banco, como a despesa não foi prevista no orçamento de 2009, o pagamento não será imediato, pois terá que solicitar verba complementar.
Embora o reconhecimento desse passivo, por parte do Banco, represente mais uma conquista, a Assessoria Jurídica do Sinal entende que, ao estipular que a correção será feita a partir da data de publicação da Súmula nº 38 da AGU, o Banco pretende impor restrição não prevista no referido Informativo.
Deste modo, foi apresentado pedido de reconsideração, afim de adequar a medida administrativa ao que preceitua a Súmula n.º 38 e vasta jurisprudência dos Tribunais Superiores.