Edição 30 - 06/04/2009

Imposto de Renda – CENTRUS (Cód. 107)

Em 30.03.09 foi publicado o acórdão do STJ que decidiu pelo não conhecimento dos Embargos de Divergência do SINAL.

 

O que se está discutindo atualmente é o fato da decisão do STJ, no nosso processo, ter declarado que deveria incidir imposto de renda sobre os valores recebidos pelos ex-participantes da CENTRUS porque a referida entidade gozava de isenção tributária, ocorre que, a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça é justamente no sentido de que as entidades de previdência privada não têm direito a imunidade tributária.

 

Como diversos argumentos constantes do recurso do SINAL não foram apreciados, protocolamos no dia 03/04/2009 Embargos de Declaração, a fim de ver sanada as omissões/contradições e, talvez, a reforma do acórdão.

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorGerente de Projetos
Matéria seguinteEleições Brasília – CHAPA 1 SINAL CONSOLIDADO