Devolução da CPSS cobrada indevidamente sobre 1/3 de férias
Em 24/07/2009 foi proferido despacho no processo de execução n°2008.34.00.015316-0, em trâmite na 17ª VF/DF, que trata da devolução da CPSS sobre 1/3 de férias, cujo resumo segue abaixo:
"1- Em face da concordância do Exequente com a conta apresentada pelo Bacen, certifique-se a ausência de Embargos à Execução e expeça-se as respectivas requisições.
2- Expedidas as requisições, dê-se vista ao Bacen.
3- Após, tendo em vista a subida das requisições ao TRF aguarde-se no arquivo as informações na Coordenadoria de Execuções Judiciais (COREJ) sobre a disponibilidade do crédito."
Informamos que esse despacho ainda não foi publicado. O Sinal esta trabalhando junto à 17ª VF/DF para que ocorra a publicação o mais breve possível, visando a expedição das requisições e a remessa ao Tribunal Regional Federal para a disponibilização da verba para pagamento.
Quanto a ordem de ouvir o Bacen, trata-se de procedimento normal do contraditório, no qual as partes devem tomar ciência de todos os atos processuais. Tal procedimento não vai prejudicar o andamento do processo.