Edição 90 - 14/09/2009

PASBC

A reunião extraordinária do CN do SINAL dos dias 11 e 12/9 no RJ contou também com uma detalhada explanação dos membros eleitos para o comitê gestor do PASBC sobre a situação atual do Programa e suas perspectivas.

O preocupante relato – atraso na implementação de diversos itens do regulamento democraticamente aprovado pelo funcionalismo, proposta de implantação de uma estrutura de gestão equivocada e tentativa de interferência da Direção do BC na atuação do comitê gestor – levou o CN a decidir, após ouvi-lo:

  1. Repudiar a inobservância, pelo Diretor de Administração do BC, quanto ás competências do Comitê Gestor descritos nos artigos 42 e 44 (inciso VII) do regulamento em vigor;

  2. Exigir a manutenção da gestão estratégica e operacional do PASBC no Banco Central;

  3. Exigir a implementação integral e imediata de todos os artigos do regulamento do PASBC, em vigor desde 1º.5.2009.

     


CAPÍTULO X – Da gestão do PASBC

 

Art.42. A gestão operacional do PASBC será feita pelo DEPES e a gestão estratégica, de forma conjunta, pelo DEPES e pelo Comitê Gestor do Programa.

 

·         § 1º O Comitê Gestor de que trata o caput será composto de 6 (seis) membros efetivos e 3 (três) suplentes.

 

·         § 2º Dos membros efetivos, 3 (três) serão indicados pelo Banco, demissíveis ad nutum, entre os quais o chefe do DEPES, que presidirá o Comitê Gestor.

 

·         § 3º Os demais membros efetivos e suplentes serão indicados pelos participantes, por meio de processo eleitoral promovido e coordenado pelo DEPES.

 

·         § 4º O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 3 (três) anos.

 

(………..)

 

Art. 44. Compete ao Comitê Gestor:

 

(………..)

 

       VII – estabelecer diretrizes e aprovar as políticas de gestão do Programa elaboradas pelo DEPES.

 

 

 

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