Edição 2 - 15/01/2010

Talidomida: aprovada a Lei que concede indenização às vítimas

Foi finalmente aprovada a Lei que concede indenização às vítimas da talidomida.

A talidomida, droga desenvolvida na Alemanha em 1954 e comercializada de 1957 a 1964, foi utilizada por muitas gestantes em todo o mundo, e a ingestão de um único comprimido nos três primeiros meses de gravidez bastava para ocasionar a Focomelia, síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto, podendo, ainda, provocar defeitos visuais, auditivos e da coluna vertebral.

Esse efeito foi descoberto em 1961, em milhares de casos e em diversos países, o que determinou sua retirada imediata do mercado mundial.  No Brasil, porém, a comercialização foi proibida somente em 1964.

Constatado o erro crasso, e depois de uma luta de doze anos, em 1982 chegou-se a um acordo entre governo, laboratórios e vítimas, e a Lei 7.070/82 estabeleceu uma pensão mensal e vitalícia, paga pelo Governo aos portadores da síndrome.

O projeto em tela, transformado na Lei 12.190 datada de ontem, foi iniciativa de 2007 do Senador Tião Viana (PT-AC).

Ele propôs a indenização do governo aos portadores da doença, sustentando que a negligência do Estado brasileiro foi fator determinante para a ocorrência das deformidades físicas provocadas pelo uso do medicamento.

Damos relevo aqui ao colega Gustavo Diefenthaeler, portador da Síndrome, Conselheiro da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida (ABPST) e Presidente do Sinal-RS.

Gustavo vem atuando, com outras pessoas, pela aprovação do projeto de 2007, e merecidamente vê esses esforços coroados de êxito.

Como ele diz, em mensagem generosa ao Sinal, "Lembro de todas as vítimas desse MAIOR ERRO da história clínica, principalmente daquelas que não tiveram o mesmo privilégio que eu de poder estudar, trabalhar, formar família e tocar a vida. Que DEUS abençoe a todos".

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